| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1872 / 1989 |
| Date | 1989-07-11 |
| Ementa | Modifica o artigo 11 da lei municipal nº 1821, de 29 de novembro de 1988. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 ver PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fons 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.872, de 11 de julho de 1.989. "Modifica o artigo 11 da lei municipal nº 1.821, de 29 / de novembro de 1.988." Josê Tadeu de Resende, pre- feito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que/ lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O artigo 11, da lei municipal nº 1.821, de 29 de no-/ vembro de 1.988, passa vigorar com a seguinte redação "Artigo 11 - O valor do imposto a recolher serã apura- do mensalmente, e pago atravês de guia / preenchida pelo contribuinte em modelo a- provado pela fazenda do município, na for ma e nos prazos previstos em regulamento." Artigo 20 - As despesas com a execução desta lei correrão por con ta das dotações orçamentârias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposiçõss em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de julho de 1.989. Registrada e publicada na data supra. Francisco Josê Chf. Sec. Geral.