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norma nº 1872/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1872 / 1989
Date 1989-07-11
EmentaModifica o artigo 11 da lei municipal nº 1821, de 29 de novembro de 1988.
native_id2823

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
ver
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fons 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.872, de 11 de julho de 1.989.
"Modifica o artigo 11 da lei
municipal nº 1.821, de 29 /
de novembro de 1.988."
Josê Tadeu de Resende, pre-
feito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que/
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - O artigo 11, da lei municipal nº 1.821, de 29 de no-/
vembro de 1.988, passa vigorar com a seguinte redação
"Artigo 11 - O valor do imposto a recolher serã apura-
do mensalmente, e pago atravês de guia /
preenchida pelo contribuinte em modelo a-
provado pela fazenda do município, na for
ma e nos prazos previstos em regulamento."
Artigo 20 - As despesas com a execução desta lei correrão por con
ta das dotações orçamentârias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/
revogadas as disposiçõss em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 11 de julho de 1.989.
Registrada e publicada na data supra.
Francisco Josê
Chf. Sec. Geral.

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