| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1874 / 1989 |
| Date | 1989-08-08 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2825 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] » PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.874, de 08 de agosto de 1.989. "Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câma- ra.” José Tadeu de Resende, prefeito do / município de Piedade, Estado de São Paulo, etc. . Usando das atribuições que lhe são / o conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados os novos vencimentos e pensões aos fun- cionários e pensionistas da Câmara Municipal, confor- me tabela abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A Secretario Administrativo NCZz$ 1.130,80 B Servente Porteiro NCZz$ 286,08 PENSIONISTA NOME PARENTESCO - PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli Octávio Tardelli NCZ$ 266,81 Artigo 29 - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de julho de 1.989 serã acrescida a importancia de NCZ$ 50,00/ (cincoenta cruzados novos), que serã paga a título / ] de abono salarial. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação, e sua eficácia retroage a 1º de julho de 1.989. Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de agosto de 1.989. Registrada e publicada na data supra Francisco Joss Chf. Sec. E