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norma nº 1874/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1874 / 1989
Date 1989-08-08
EmentaFixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2825

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
» PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.874, de 08 de agosto de 1.989.
"Fixa novos vencimentos e pensões aos
funcionários e pensionistas da Câma-
ra.”
José Tadeu de Resende, prefeito do /
município de Piedade, Estado de São Paulo, etc. .
Usando das atribuições que lhe são /
o conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados os novos vencimentos e pensões aos fun-
cionários e pensionistas da Câmara Municipal, confor-
me tabela abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A Secretario Administrativo NCZz$ 1.130,80
B Servente Porteiro NCZz$ 286,08
PENSIONISTA
NOME PARENTESCO - PENSÃO
Maria de Lourdes Godinho
Tardelli Octávio Tardelli NCZ$ 266,81
Artigo 29 - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de julho
de 1.989 serã acrescida a importancia de NCZ$ 50,00/
(cincoenta cruzados novos), que serã paga a título /
] de abono salarial.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei correrão ã
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrara em vigor na data de sua publicação,
e sua eficácia retroage a 1º de julho de 1.989.
Artigo 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 08 de agosto de 1.989.
Registrada e publicada na data supra
Francisco Joss
Chf. Sec. E

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