| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1875 / 1989 |
| Date | 1989-08-23 |
| Ementa | Denomina trecho da Avenida Marginal (marginal direita) do Ribeirão dos Cotianos, nesta cidade, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 « Fone 42-1200 - Piedade - SP Lei número 1.876, de 23 de agosto de 1.989. "Denomina trecho da Avenida Marginal (marginal direita), do Ribeirão dos Cotianos, nesta cidade, conforme es pecifica." Josê Tadeu de Resende, prefeito do/ município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe são/ conferidas por lei: de Piedade, Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 3º - Faz saber que a Câmara Municipal de Decreta e ele promulga a seguinte lei: Fica denominada Rua Aurelio Amaral Santos, o trecho/ da Avenida Marginal (margem direita), do Ribeirão / dos Cotianos nesta cidade, compreendido entre as di visas de José Soares de Moraes e Batista dos Santos/ atê a ponte da Rua Josê Bueno Gurgel, conforme memo- rial descritivo e planimetria inclusos, parte inte-/ grante desta lei. As despesas decorrentes da execução da presente lei/ correrão por conta de dotações orçamentárias própri- as. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de agosto de 1.989.