| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1877 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | Concede subvenção social à entidade que especifica. |
| native_id | 2828 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Fone 421200 - Pledade - SP Lei número 1.877, de 17 de agosto de 1.989. "Concede subvenção social a entidade que especifica." Josê Tadeu de Resende, prefeito do mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. . Usando das atribuições que lhe são con feridas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pi edade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder subvenção social, no valor mensal de NCZ$ 100,00 (cem/ cruzados novos), neste exercício, a Sociedade Musical/ Lyra São João, CGC/MF nº 46.866.232/0001-28, deta cida de. Parágrafo Único - A subvenção social recebida deverã exclusivamen- te ser aplicada em despesas de custeio, conforme dispõe a lei pertinente (L.F. nº 4.320 de 17/03/ 84). Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por con- ta da abertura de um crédito especial no valor de NC4$ 600,00 (seicentos cruzados novos), no setor de educa-/ ção e cultura sob a codificação 3.2.3.1 - 080312472.79 com a utilização dos recursos do excesso de arrecada-/ ção do exercício. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, / e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 1.989, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.989.