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← Piedade (SP)

norma nº 1877/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1877 / 1989
Date 1989-08-17
EmentaConcede subvenção social à entidade que especifica.
native_id2828

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18170 - Fone 421200 - Pledade - SP
Lei número 1.877, de 17 de agosto de 1.989.
"Concede subvenção social a entidade
que especifica."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do mu-
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. .
Usando das atribuições que lhe são con
feridas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pi
edade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a conceder
subvenção social, no valor mensal de NCZ$ 100,00 (cem/
cruzados novos), neste exercício, a Sociedade Musical/
Lyra São João, CGC/MF nº 46.866.232/0001-28, deta cida
de.
Parágrafo Único - A subvenção social recebida deverã exclusivamen-
te ser aplicada em despesas de custeio, conforme
dispõe a lei pertinente (L.F. nº 4.320 de 17/03/
84).
Artigo 2º - As despesas com a execução desta lei correrão por con-
ta da abertura de um crédito especial no valor de NC4$
600,00 (seicentos cruzados novos), no setor de educa-/
ção e cultura sob a codificação 3.2.3.1 - 080312472.79
com a utilização dos recursos do excesso de arrecada-/
ção do exercício.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, /
e seus efeitos retroagem a 1º de julho de 1.989, revo-
gadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.989.

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