| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1879 / 1989 |
| Date | 1989-08-17 |
| Ementa | Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo. |
| native_id | 2829 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 « Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.879, de 17 de agosto de 1.989. "Declara de utilidade pública o Lar São Vicente de Paulo." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que/ lhe 'são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, nos termos da lei municipal 1.231, de 26/02/78, o "LAR SÃO VICENTE DE / PAULO", entidade filantrópica com sede nesta cidade, à Rua Josê BERTHOLDO Godinho, nº 436 - Paruge da Torre. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à con ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de agosto de 1.989. Efeito Municipal Registrada e publicada na data supra. Francisco Jos& DE Oliveira Chf. Sec.