| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4442 / 2016 |
| Date | 2016-03-24 |
| Ementa | Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio. |
| native_id | 283 |
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17/03/2022 11:34 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/607/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.442, de 24 de março de 2016 Concede subvenção social à Creche Projeto Desafio. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Creche Projeto Desafio, inscrita no CNPJ sob o nº 03.552.515/0001-92, com sede à Rua Saturnino Alves Vieira nº 91, - Parque Residencial do Paço, nesta cidade, no valor de R$ 93.170,00 (noventa e três mil cento e setenta reais). Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação. Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em até 9 parcelas. Art. 4º A Creche Projeto Desafio deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei de Diretrizes Orçamentárias. Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação orçamentária: 02.00.00 – Poder Executivo 02.17.00 – Secretaria de Educação Cultura e Lazer 02.17.05 – Creches 3.3.50.43.00 – 12.3650046.2049 subvenção social Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal