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← Piedade (SP)

norma nº 1880/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1880 / 1989
Date 1989-09-04
EmentaDispõe sobre a concessão de aumento acrescido de abono aos servidores municipais.
native_id2830

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fones 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.880, de 04 de setembro de 1.989.
“Dispõe sobre a concessão de aumen
to acrescido de. abono aos servido
res municipais .
José Tadeu de Resende, prefeito /
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido aumento geral aos servidores públicos/
municipais, conforme a tabela de cargos e funções e /
salário base com validade para o mês de agosto de /
1.989, discriminado no anexo I, e parte integrante /
desta lei.
Artigo 2º - Fica ainda acrescido um abono de NCZ$ 50,00 (cincoen
ta cruzados novos), exclusivamente no mês de agosto /
corrente, de ordem geral.
Artigo 30- As despesas com a execução desta lei correrão por con-
ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas/
se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrarãem vigor na data de sua publicação /
produzindo efeitos de sua eficácia a partir de 04 de/
setembro de 1.989, revogadas as disposições em contrã
rio.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de setembro de 1.989.
Registrado e publicado na data supra.
Francisco Josê Oliveira
Chf. Sec. eral.

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