| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1880 / 1989 |
| Date | 1989-09-04 |
| Ementa | Dispõe sobre a concessão de aumento acrescido de abono aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fones 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.880, de 04 de setembro de 1.989. “Dispõe sobre a concessão de aumen to acrescido de. abono aos servido res municipais . José Tadeu de Resende, prefeito / do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido aumento geral aos servidores públicos/ municipais, conforme a tabela de cargos e funções e / salário base com validade para o mês de agosto de / 1.989, discriminado no anexo I, e parte integrante / desta lei. Artigo 2º - Fica ainda acrescido um abono de NCZ$ 50,00 (cincoen ta cruzados novos), exclusivamente no mês de agosto / corrente, de ordem geral. Artigo 30- As despesas com a execução desta lei correrão por con- ta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas/ se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarãem vigor na data de sua publicação / produzindo efeitos de sua eficácia a partir de 04 de/ setembro de 1.989, revogadas as disposições em contrã rio. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de setembro de 1.989. Registrado e publicado na data supra. Francisco Josê Oliveira Chf. Sec. eral.