| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1881 / 1989 |
| Date | 1989-09-04 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2831 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 421200 - Pledade - SP Lei número 1.881, de 04 de setembro de 1.989, "Fixa novos vencimentos e pensões / aos funcionários e pensionistas da CÂMARA: " Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe/ são conferidas por lei . º Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos funcio-/ nários e pensionistas da Câmara municipal, conforme / tabela abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Secretário Administrativo NCZ$ 1.243,00 B - Servente Porteiro NCZ$ 314,60 PENSIONISTA N NOME PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio tardelli NCZ$ 293,50 Artigo 2º - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de agos- / ) to de 1989 serã acrescida a importância de NCZ$ 50,00 / (cinquenta cruzados novos), que será paga a título de / abono salarial. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à con-/ ta da dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e / seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 1989. Artigo 50 - Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de setembro de 1.989.