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← Piedade (SP)

norma nº 1881/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1881 / 1989
Date 1989-09-04
EmentaFixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2831

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 421200 - Pledade - SP
Lei número 1.881, de 04 de setembro de 1.989,
"Fixa novos vencimentos e pensões /
aos funcionários e pensionistas da
CÂMARA: "
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe/
são conferidas por lei .
º Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga e sanciona a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos funcio-/
nários e pensionistas da Câmara municipal, conforme /
tabela abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Secretário Administrativo NCZ$ 1.243,00
B - Servente Porteiro NCZ$ 314,60
PENSIONISTA
N NOME PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio tardelli NCZ$ 293,50
Artigo 2º - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de agos- /
) to de 1989 serã acrescida a importância de NCZ$ 50,00 /
(cinquenta cruzados novos), que será paga a título de /
abono salarial.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à con-/
ta da dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, e /
seus efeitos retroagem a 1º de agosto de 1989.
Artigo 50 - Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de setembro de 1.989.

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