| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1882 / 1989 |
| Date | 1989-09-04 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito fiscal aos contribuintes que menciona. |
| native_id | 2833 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170 » Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.882, de 04 de setembro de 1.989. "Autoriza remissão de dêbito fiscal / aos contribuintes que menciona," José Tadeu de Resende, prefeito do / Município de Piedade, ESTADO DE São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder re- / missão de débitos originários da pavimentação e coloca/ ção de guias e sarjetas na Rua Josê Batista, no Bairro/ Paulas e Mendes, e na Rua Daniel Médice de Lima, na / vila Grácio, aos contribuintes a seguir mencionados, / nos têrmos do artigo 172 do Código Tributário Nacional: . 1) Delipis Augusto - Rua Josê Batista nº 450 ; 2) Herdeiros de Pedro Aracy - Rua Daniel Médice de Lima nº 111. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à con/. ta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 39º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, re- / vogadas sa disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de setembrro de 1.989.