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← Piedade (SP)

norma nº 1882/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1882 / 1989
Date 1989-09-04
EmentaAutoriza remissão de débito fiscal aos contribuintes que menciona.
native_id2833

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu. 200 - CEP 18.170 » Fone 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.882, de 04 de setembro de 1.989.
"Autoriza remissão de dêbito fiscal /
aos contribuintes que menciona,"
José Tadeu de Resende, prefeito do /
Município de Piedade, ESTADO DE São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder re- /
missão de débitos originários da pavimentação e coloca/
ção de guias e sarjetas na Rua Josê Batista, no Bairro/
Paulas e Mendes, e na Rua Daniel Médice de Lima, na /
vila Grácio, aos contribuintes a seguir mencionados, /
nos têrmos do artigo 172 do Código Tributário Nacional: .
1) Delipis Augusto - Rua Josê Batista nº 450 ;
2) Herdeiros de Pedro Aracy - Rua Daniel Médice de Lima nº 111.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à con/.
ta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 39º - Esta lei entra em vigor nadata de sua publicação, re- /
vogadas sa disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 04 de setembrro de 1.989.

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