| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1884 / 1989 |
| Date | 1989-09-19 |
| Ementa | Abre crédito especial no setor de educação. |
| native_id | 2835 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.884 de 19 de setembro de 1.989. "Abre crédito especial no setor de / Educação." Josê Tadeu de Resende, prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei : Artigo 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal abrir um / crédito especial, no valor de NCZ$ 85.000,00 (oitenta / e cinco mil cruzados novos), destinados à aquisição de/ viaturas para o setor de educação. Artigo 2º - As despesas de NCZ$ 85.000,00(citenta e cinco mil cru / zados novos), decorrentes da abertura do crêdito espe-/ cial, serã classificada orçamentariamente pela codifi-/ cação: ENSINO DE 1º GRAU Aquisição de viaturas 4.1.2.0 - 08421881.23......0ccoceccccocorc coco seso. 85.000,00 Artigo 3º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º da pre/ sente lei, serão utilizados recursos do excesso de ar-/ recadação do exercício de 1.989. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, / revogadas sa disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de setembro de 1.989.