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← Piedade (SP)

norma nº 1884/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1884 / 1989
Date 1989-09-19
EmentaAbre crédito especial no setor de educação.
native_id2835

Documents (1)

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP
Lei número 1.884 de 19 de setembro de 1.989.
"Abre crédito especial no setor de /
Educação."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do /
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe /
são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei :
Artigo 1º - Fica autorizado o poder executivo municipal abrir um /
crédito especial, no valor de NCZ$ 85.000,00 (oitenta /
e cinco mil cruzados novos), destinados à aquisição de/
viaturas para o setor de educação.
Artigo 2º - As despesas de NCZ$ 85.000,00(citenta e cinco mil cru /
zados novos), decorrentes da abertura do crêdito espe-/
cial, serã classificada orçamentariamente pela codifi-/
cação:
ENSINO DE 1º GRAU
Aquisição de viaturas
4.1.2.0 - 08421881.23......0ccoceccccocorc coco seso. 85.000,00
Artigo 3º - Para atender as despesas previstas no artigo 1º da pre/
sente lei, serão utilizados recursos do excesso de ar-/
recadação do exercício de 1.989.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, /
revogadas sa disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 19 de setembro de 1.989.

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