| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1885 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2836 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Praça Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 184170 - Fone 42-1200 - Pledade - SP Lei número 1.885, de 03 de outubro de 1.989. "Suplementa dotação do orçamen to vigente.” Josê Tadeu de Resende, prefei to do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições le gais, que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Munici pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica suplementada na importancia de NCZ$ 312.000,00 / (trezentos e doze mil cruzados novos) a seguinte dota ção do orçamento vigente: SERVIÇOS DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL Equipamentos rodoviários 4.1.2.0 — 1688 5342.56.....coccrcocoro soco rossvsso cs 312.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplementa ção de que trata o artigo 1º da presente lei serão u- tilizados recursos do excesso de arrecadação do exer- cício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação,/ revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 03 de outubro de 1.989. osê E - - Prefeito Municipal