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← Piedade (SP)

norma nº 1886/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1886 / 1989
Date 1989-10-03
EmentaCria função, dispõe sobre alteração de classe, concede aumento, acresce e incorpora abono aos servidores municipais.
native_id2837

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.886, de 03 de outubro de 1.989.
"Cria função dispõe sobre altera-
ção de classe; concede aumento;/
acresce e incorpora abono aos /
servidores municipais."
Josê Tadeu de Resende, prefeito/
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando das atribuições que lhe /
conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a criar a fun-
ção de carpinteiro na tabela de funções, com o seguinte en
quadramento:
CLASSE FUNÇÃO CÓDIGO POS/CARGA HORÁRIA SALÁRIO/BASE
vI Carpinteiro 6.22 220 426,80
Artigo 2º - Ficam alteradas de classe as funções de marceneiro e bese-
nhista Artistico, conforme especificações abaixo:
CLASSE FUNÇÃO CÓDIGO POS/CARGA HORÁRIA SALARIO/BASE
VII Marceneiro 6.21 220 448,80
XIII Des. Artist. 4,25 220 954,80
Artigo 3º - Fica concedido um aumento de ordem geral nas tabelas de /
cargos e funções e salários base, conforme anexo I e parte
integrante desta lei.
Artigo 4º - O abono de NCZ$ 50,00 (cincoenta cruzados novos) aprovado/
pela lei municipal nº 1.880, de 04/09/89, fica acrescido /
exclusivamente no mês de setembro corrente e passa incor-
e porar o salário base à partir de 01/10/89.
Artigo 5º - Ag despesas com a execução desta lei correrão por conta /
das dotações orçamentárias próprias suplementadas se neces
sárias.
Artigo 6º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, produ
zindo efeitos de sua eficácia a partir de 1º de setembro 7
de 1.989, revogadas as disposições em contrârio.
Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de outubro de 1.989.
SERTANEJA » 07/89 » MOD, ME

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