| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1886 / 1989 |
| Date | 1989-10-03 |
| Ementa | Cria função, dispõe sobre alteração de classe, concede aumento, acresce e incorpora abono aos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.886, de 03 de outubro de 1.989. "Cria função dispõe sobre altera- ção de classe; concede aumento;/ acresce e incorpora abono aos / servidores municipais." Josê Tadeu de Resende, prefeito/ do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando das atribuições que lhe / conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal ) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o poder executivo municipal autorizado a criar a fun- ção de carpinteiro na tabela de funções, com o seguinte en quadramento: CLASSE FUNÇÃO CÓDIGO POS/CARGA HORÁRIA SALÁRIO/BASE vI Carpinteiro 6.22 220 426,80 Artigo 2º - Ficam alteradas de classe as funções de marceneiro e bese- nhista Artistico, conforme especificações abaixo: CLASSE FUNÇÃO CÓDIGO POS/CARGA HORÁRIA SALARIO/BASE VII Marceneiro 6.21 220 448,80 XIII Des. Artist. 4,25 220 954,80 Artigo 3º - Fica concedido um aumento de ordem geral nas tabelas de / cargos e funções e salários base, conforme anexo I e parte integrante desta lei. Artigo 4º - O abono de NCZ$ 50,00 (cincoenta cruzados novos) aprovado/ pela lei municipal nº 1.880, de 04/09/89, fica acrescido / exclusivamente no mês de setembro corrente e passa incor- e porar o salário base à partir de 01/10/89. Artigo 5º - Ag despesas com a execução desta lei correrão por conta / das dotações orçamentárias próprias suplementadas se neces sárias. Artigo 6º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, produ zindo efeitos de sua eficácia a partir de 1º de setembro 7 de 1.989, revogadas as disposições em contrârio. Prefeitura Municipal de Piedade, 03 de outubro de 1.989. SERTANEJA » 07/89 » MOD, ME