| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1888 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2839 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.888, de 17 de outubro de 1.989. "Suplementa dotação do orçamento vigen- te” Josê Tadeu de Resende, prefeito do muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.. Usando de suas atribuições legais que / lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importancia de NCZ$ 650.000,00 (sei- centos e cincoenta cruzados novos), as seguintes dotações / do orçamento vigentes: SERVIÇO DE ESTRADAS DE RODAGEM MUNICIPAL SERM Equipamentos rodoviários 4.1.2.0 —- 16885342.56...........cccccreceeca eee. coco... 300.000,00 ESTAÇÃO REPETIDORA DE TELEVISÃO Equip. de repetição de som e imagem 4.1.2.0 - 03070212.71....4.....cccessccccerocoroscnac acessa 350.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados re-/ cursos do excesso de arrecadação do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revo- gadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 17 de outubro de 1.989. SERTANEJA - 07,89 - MOD. 14