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norma nº 4443/2016

Tipo Lei
Número / Ano 4443 / 2016
Date 2016-03-24
EmentaConcede subvenção social à Associação Amigos da Família.
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16/03/2022 16:51 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/606/text?print 1/1
Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 4.443, de 24 de março de 2016
Concede subvenção social à Associação Amigos da Família.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade aprova e ela sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a transferir subvenção à Associação Amigos da Família,
inscrita no CNPJ sob o n.º 04.538.290/0001-82 com sede na Estrada Vicinal Piedade Votorantim s/nº Fazend Limal -
Bairro Piratuba, nesta cidade, no valor de R$ 138.424,00 (cento e trinta e oito mil quatrocentos e vinte e quatro reais).
Art. 2º O recurso será destinado a auxiliar nas despesas de manutenção da entidade, conforme plano de aplicação.
Art. 3º A entidade poderá solicitar a liberação do repasse em 9 parcelas.
Art. 4º A Associação Amigos da Família deverá prestar contas da subvenção recebida, na forma estabelecida pela Lei
de Diretrizes Orçamentárias.
Art. 5º Para conceder a subvenção de que trata o artigo 1º da presente lei, será utilizada a seguinte dotação
orçamentária:
02.00.00 – Poder Executivo
02.17.00 – Secretaria de Educação Cultura e Lazer
02.17.05 – Creches
3.350.43.00 – 12.3650046.2049 Subvenção Social
Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 24 de março de 2016.
Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva
Prefeita Municipal
Autoria do projeto: Prefeita Municipal

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