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norma nº 1890/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1890 / 1989
Date 1989-10-17
EmentaProrroga o prazo fixado no § 1º do artigo 2º da lei municipal nº 1716, de 12 de novembro de 1987.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 1.890, de 17 de outubro de 1989
Vigência a partir de 3 de Abril de 2025.
Dada por Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025
Revogado(a) integralmente pelo(a) Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025
Altera o(a) Lei nº 1.716, de 12 de novembro de 1987
Prorroga o prazo fixado no § 1º do artigo 2º da lei municipal nº 1716,
de 12 de novembro de 1987.
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
José Tadeu de Resende, prefeito do Município de Piedade, estado de São Paulo, etc, usando de suas atribuições
legais que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a
seguinte lei:
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 1º Fica prorrogado o prazo estipulado no parágrafo 1º do artigo 2º da Lei Municipal nº 1716, de 12/11/87, por
mais 12 (doze) meses consecutivos, a contar da publicação desta lei, para a empresa Magno & Freitas Construtora
Ltda para a construção de um hotel nesta cidade.
Art. 1º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 2º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025. 
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Art. 3º (Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 17 de outubro de 1989.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
(Revogado) Revogado pelo Art. 4º - Lei nº 4.902, de 03 de abril de 2025.
SAPL - Câmara Municipal de Piedade https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1190/text?print
1 of 1 02/12/2025, 16:31

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