| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1891 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | Dá denominação à estrada vicinal que menciona. |
| native_id | 2842 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI Nº 1.891 de 17 de Outubro de 1.989. "Dã denominação à estrada vicinal / que menciona". Josê Tadeu Resende, prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc. . Usando de suas atribuições legais/ que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica denominada "ESTRADA VICINAL GIACOMO BASSI" / a estrada vicinal que liga esta cidade ao Bairro/ da Vila Elvio. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publica-/ ção, Prefeitura Municipal de Piedade.SP., 17 de Outubro de 1.989. SERTANEJA - 7/89 » MOD. 26