| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1892 / 1989 |
| Date | 1989-10-17 |
| Ementa | Fixam novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI Nº 1.892 de 17 de Outubro de 1.989. "Fixam novos vencimentos e pensões aos/ funcionários e pensionistas da Câmara", Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc. Usando de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei: ud Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun cionários e pensionistas da Câmara Municipal, com forme tabela abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Secretário Administrativo NCZ$ 2.695,00 B - Servente Porteiro NCZ$ 385,00 PENSIONISTA NOME PARENTESÇO PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - octávig Tardelli NCZ$ 352,20 Artigo 2º - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de / setembro de 1.989 serã acrescida a importância / de NCZ$ 50,00 (cinquenta cruzados novos), que f serã paga a título de abono salarial. Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei corre-/ rão à de dotações orçamentárias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi- cação, e seus efeitos retroagem a 1º de setem-/ bro de 1.989. ] E) q o Ê ] bo) o Ev [7] Eu [o tn mg Q q [A Q o D u 8 A Artigo 5º Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra.