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norma nº 1892/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1892 / 1989
Date 1989-10-17
EmentaFixam novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2843

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI Nº 1.892 de 17 de Outubro de 1.989.
"Fixam novos vencimentos e pensões aos/
funcionários e pensionistas da Câmara",
Josê Tadeu de Resende, prefeito do Mu
nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc.
Usando de suas atribuições legais que
lhe são conferidas por lei:
ud Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun
cionários e pensionistas da Câmara Municipal, com
forme tabela abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Secretário Administrativo NCZ$ 2.695,00
B - Servente Porteiro NCZ$ 385,00
PENSIONISTA
NOME PARENTESÇO PENSÃO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - octávig Tardelli NCZ$ 352,20
Artigo 2º - Aos vencimentos e pensões referentes ao mês de /
setembro de 1.989 serã acrescida a importância /
de NCZ$ 50,00 (cinquenta cruzados novos), que f
serã paga a título de abono salarial.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da presente lei corre-/
rão à de dotações orçamentárias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publi-
cação, e seus efeitos retroagem a 1º de setem-/
bro de 1.989.
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Artigo 5º
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra.

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