| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1894 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2845 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, LEI Nº 1.894 de 25 de Outubro de 1.989. “Suplementa dotação do orça-/ mento vigente". Josê Tadeu de Resende, pre-/ feito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições / que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Muni- cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ 200. / 000,00 (duzentos mil cruzados novos), as seguin-/ tes dotações do orçamento vigente: ENSINO DE 1º GRAU Material de consumo (merenda escolar) Rec.prô- / pria. 3.1.2.0 .- 08424272.18...000cocoecounonacaco ro co re 0 + 70.000,00 ENSINO DE 1º GRAU Material de Consumo (merenda escolar) Rec.Meren- da. 3.1.2.0 = 08424272.18.....ccccccccccc cc ce 000000044 130.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple mentação de que trata o artigo 1º da presente / lei serão utilizados recursos do excesso de arre cadação do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publi-/ cação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 25 de Qutubro de 1.989. SERTANEJA - 07/69 » MOD.