| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1895 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | Concede aumento e dispõe sobre alteração de classes dos servidores municipais. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI Nº 1.895 de 25 de Outubro de 1.989. "Concede aumento e dispõe sobre alte-/ ração de classes dos servidores muni- cipais." José Tadeu de Resende, prefeito do Mu nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo le - Fica concedido um aumento de 36% (trinta e seis / por cento) de ordem geral, sobre as tabelas de car gos e funções referentes ao mês de setembro de 1.989. Artigo 2º - Ficam alterados de classe as funções de Motorista/ IL, Motoristas de Gabinete e Motorista lider e ope rador de Máguinas, conforme especificações abaixos CLASSE FUNÇÃO CÓDIGO POS/CAR.HOR.SAL.BASE VII Motorista II 220 679,80 VIII Motorista de Gabin. 220 745,80 VIII Motorista lider 220 745,80 VIII Operador de Mãg. II 220 745,80 IX Operador de Mãg. III 220 855,80 Artigo 3º - Dentro de 10(dez) dias o chefe do Executivo baixa- rã decreto estabelecendo nova tabela de vencimento e salários. Parágrafo Único - Na tabela contarã as funções mencionadas no/ artigo 2º da presente Lei, com as suas respe ctivas alterações. Artigo 4º - As despesas com a excução desta lei correrão por / conta das dotações orçamentárias próprias suplemen tadas se necessárias. Artigo 5º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, e sua eficácia a partir | de 1º de Outubro de / 1.989, revogadas as disposi 7 contrário. Registrada e publicada na data supra. Francisco Josê Z& Oliveira Chf.SEc.Exy SERTANEJA » 07/89 « MOD, 4