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← Piedade (SP)

norma nº 1896/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1896 / 1989
Date 1989-10-25
EmentaFixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2847

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI Nº 1.896 de 25 de Outubro de 1.989.
“Fixa novos vencimentos e pensões/
aos funcionários e pensionistas /
da Câmara."
Josê Tadeu de Resende, prefeito/
e do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun-
cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe-
la abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Secretário Administrativo NCz$ 3.715,20
B - Servente - Porteiro Ncz$ 573,60
e
PENSIONISTA
NOME PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli NCz$ 529,00
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão &/
conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e
seus efeitos retroagem a 1º de Outubro de 1.989.
Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário
u de Re
o Municipal.
SERTANEJA - 07/69 « MOD. 4

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