| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1896 / 1989 |
| Date | 1989-10-25 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2847 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI Nº 1.896 de 25 de Outubro de 1.989. “Fixa novos vencimentos e pensões/ aos funcionários e pensionistas / da Câmara." Josê Tadeu de Resende, prefeito/ e do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun- cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe- la abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Secretário Administrativo NCz$ 3.715,20 B - Servente - Porteiro Ncz$ 573,60 e PENSIONISTA NOME PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio Tardelli NCz$ 529,00 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão &/ conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de Outubro de 1.989. Artigo 4º - Revogam-se as disposições em contrário u de Re o Municipal. SERTANEJA - 07/69 « MOD. 4