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norma nº 1897/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1897 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI Nº 1.897 de 13 de Novembro de 1.989.
"Autoriza a Prefeitura Municipal /
de Piedade a celebrar convênio /
com a Santa Casa de Misericórdia
de Piedade e dã outras providênci
as .
José Tadeu de Resende, prefeito /
do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
o =
| Usando de suas atribuições que /
lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar "/ |
convênio com a Santa Casa de Misericórdia desta cidade, /.
inscrita no CGC. 54.022.957/0001-01 visando dotá-la /
dos recursos materiais e humanos necessários e eventu
ais recursos financeiros que se fizerem necessários à
manutenção e ao seu desenvolvimento, conforme minuta/
que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por/
o conta das dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Novembro de 1.989
é Ta
Prefejto Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco José Pifls Oltveira
Chf.Sec. Exp.
e
SERTANEJA - 07/89 « MOD, 4
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE
PIEDADE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA -
DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECUR-
SOS PARA ATENDIMENTO Á POPULAÇÃO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, pessoa jurídica/
de direiro público, inscrita no CGC.MF. sob nº 46.634.457/0001-
59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade
neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr.Josê Tadeu /
de Resende, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE - SP., /
pessoa jurídica de fins filantrópicos, inscrita no CGC.MF. sob/
nº 54.022.957/0001-01, autorizados pela Lei Municipal nº 1.897/
de Novembro de 1.989, firmam o presente CONVÊNIO, que se regerã
pelas cláusulas e condições seguintes:-
CLÁUSULA I - DO OBJETO
Este CONVÊNIO tem por objeto imediato prover a SANTA CASA DE MI
SERICÓRDIA local de recursos materiais e humanos eventuais re-/,
cursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvi-/
mento, visando assegurar:-. -
1-0 aprofundamento da integração dos serviços de assistência/
médico-hospitalar à população;
2 - O aumento da eficácia e resclutividade da produção dos ser-
viços de saúde;
3 - A melhoria geral dos padrões de saúde do município, integrar
do a medicina curativa, preventina e funcional.
CLÁUSULAS II - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
1 - Garantir à população do município, o direito igual à saúde /
com padrões de qualidade, prestando assistência nas emergên-
cias médico-hospitalares de pronto socorro.
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
2 - Apoio dos participes na utilização reciproca de recursos /
físicos, financeiros e materiais disponíveis.
CLÁUSULA III - DOS RECURSOS FINANCEIROS
1 - A PREFEITURA MUNICIPAL assegurará recursos de mão-de-obra /
para atender pequenos reparos necessários nas dependências
da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, cujas informações e pedidos
deverão ser feitos sempre por escrito.
2 - Repassarã verbas de atê 6.000 BTNs. mensais, destinadas à /
aquisição de medicamentos e materiais necessários ao atendi
mento da área hospitalar, incluindo os médicos contratados/
pela prefeitura e que atuam na Santa Casa.
3 - Ficavedado à PREFEITURA MUNICIPAL liberar recursos para a-/
tender qualquer ârea em que a SANTA CASA tenha firmado ou /
venha a firmar acordos ou convênios com particulares.
4 - Fica a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA obrigada a fornecer a /
prestação de contas financeiras e material, mensalmente, à/
PREFEITURA MUNICIPAL, até o 109(décimo) dia útil do mês sub
sequente.
CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO
1 - O presente convênio serã executado em estrita obediência às
cláusulas nele estabelecidas.
CLÁUSULA V - DO PRAZO
1 - O prazo de vigência do CONVÊNIO serã de 01l(um) ano, ficando
facultado às partes conveniadas denunciâ-lo, em havendo in-
teresse, bem como, findo o periodo do convênio, haverá inte
resse, bem como, findo o perõôdo do convênio, haverã estudos
entre os participes sobre a sua revalidação, desde que haja
interesse.
CLÁUSULA VI - DA PUBLICAÇÃO
1 - O presente CONVÊNIO será publicado, em extrato, no Diário /
Oficial do Estado.
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sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
CLÁUSULA VII - DO FÕRO
1 - Fica eleito o fõro da Comarca de Piedade-sSP., para dirimir as
dúvidas oriundas deste convênio e que não forem resolvidas /
por comum acordo dos participes.
CLÁUSULA VIII - DISPOSIÇÃO FINAL
1 - E por estarem de acordo, firmam o presente convênio em vias
de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinado.
Piedade, 13 de Novembro de 1.989.
refeito Municipal
SÉ
Santa-Casa de Misericórdia de Piedade .
TÊRMO DE ADITAMENTO
Fica o presente convênio aditado atê
o dia 31/12/1.990, permanecendo as demais cláusulas inaltera-/
das.
Piedade, 13 de dezembro de 1.990.
q
Santa Casa deMisericordia de Piedade
SERTANEJA « 07/89 - MOD, 4

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