| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1897 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI Nº 1.897 de 13 de Novembro de 1.989. "Autoriza a Prefeitura Municipal / de Piedade a celebrar convênio / com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dã outras providênci as . José Tadeu de Resende, prefeito / do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., o = | Usando de suas atribuições que / lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar "/ | convênio com a Santa Casa de Misericórdia desta cidade, /. inscrita no CGC. 54.022.957/0001-01 visando dotá-la / dos recursos materiais e humanos necessários e eventu ais recursos financeiros que se fizerem necessários à manutenção e ao seu desenvolvimento, conforme minuta/ que fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão por/ o conta das dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Novembro de 1.989 é Ta Prefejto Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco José Pifls Oltveira Chf.Sec. Exp. e SERTANEJA - 07/89 « MOD, 4 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CONVÊNIO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE E A SANTA CASA DE MISERICÓRDIA - DESTA CIDADE, VISANDO MELHORIA DE RECUR- SOS PARA ATENDIMENTO Á POPULAÇÃO. A PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE, pessoa jurídica/ de direiro público, inscrita no CGC.MF. sob nº 46.634.457/0001- 59, estabelecida à Praça Raul Gomes de Abreu, 200, nesta cidade neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Dr.Josê Tadeu / de Resende, e a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA DE PIEDADE - SP., / pessoa jurídica de fins filantrópicos, inscrita no CGC.MF. sob/ nº 54.022.957/0001-01, autorizados pela Lei Municipal nº 1.897/ de Novembro de 1.989, firmam o presente CONVÊNIO, que se regerã pelas cláusulas e condições seguintes:- CLÁUSULA I - DO OBJETO Este CONVÊNIO tem por objeto imediato prover a SANTA CASA DE MI SERICÓRDIA local de recursos materiais e humanos eventuais re-/, cursos financeiros necessários à sua manutenção e desenvolvi-/ mento, visando assegurar:-. - 1-0 aprofundamento da integração dos serviços de assistência/ médico-hospitalar à população; 2 - O aumento da eficácia e resclutividade da produção dos ser- viços de saúde; 3 - A melhoria geral dos padrões de saúde do município, integrar do a medicina curativa, preventina e funcional. CLÁUSULAS II - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES 1 - Garantir à população do município, o direito igual à saúde / com padrões de qualidade, prestando assistência nas emergên- cias médico-hospitalares de pronto socorro. SERTANEJA - 07/89 » MOD, 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE 2 - Apoio dos participes na utilização reciproca de recursos / físicos, financeiros e materiais disponíveis. CLÁUSULA III - DOS RECURSOS FINANCEIROS 1 - A PREFEITURA MUNICIPAL assegurará recursos de mão-de-obra / para atender pequenos reparos necessários nas dependências da SANTA CASA DE MISERICÓRDIA, cujas informações e pedidos deverão ser feitos sempre por escrito. 2 - Repassarã verbas de atê 6.000 BTNs. mensais, destinadas à / aquisição de medicamentos e materiais necessários ao atendi mento da área hospitalar, incluindo os médicos contratados/ pela prefeitura e que atuam na Santa Casa. 3 - Ficavedado à PREFEITURA MUNICIPAL liberar recursos para a-/ tender qualquer ârea em que a SANTA CASA tenha firmado ou / venha a firmar acordos ou convênios com particulares. 4 - Fica a SANTA CASA DE MISERICÓRDIA obrigada a fornecer a / prestação de contas financeiras e material, mensalmente, à/ PREFEITURA MUNICIPAL, até o 109(décimo) dia útil do mês sub sequente. CLÁUSULA IV - DA EXECUÇÃO 1 - O presente convênio serã executado em estrita obediência às cláusulas nele estabelecidas. CLÁUSULA V - DO PRAZO 1 - O prazo de vigência do CONVÊNIO serã de 01l(um) ano, ficando facultado às partes conveniadas denunciâ-lo, em havendo in- teresse, bem como, findo o periodo do convênio, haverá inte resse, bem como, findo o perõôdo do convênio, haverã estudos entre os participes sobre a sua revalidação, desde que haja interesse. CLÁUSULA VI - DA PUBLICAÇÃO 1 - O presente CONVÊNIO será publicado, em extrato, no Diário / Oficial do Estado. SERTANEJA - 07/89 « MOD. 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE CLÁUSULA VII - DO FÕRO 1 - Fica eleito o fõro da Comarca de Piedade-sSP., para dirimir as dúvidas oriundas deste convênio e que não forem resolvidas / por comum acordo dos participes. CLÁUSULA VIII - DISPOSIÇÃO FINAL 1 - E por estarem de acordo, firmam o presente convênio em vias de igual teor, na presença das testemunhas abaixo assinado. Piedade, 13 de Novembro de 1.989. refeito Municipal SÉ Santa-Casa de Misericórdia de Piedade . TÊRMO DE ADITAMENTO Fica o presente convênio aditado atê o dia 31/12/1.990, permanecendo as demais cláusulas inaltera-/ das. Piedade, 13 de dezembro de 1.990. q Santa Casa deMisericordia de Piedade SERTANEJA « 07/89 - MOD, 4