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← Piedade (SP)

norma nº 1898/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1898 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaAutoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a APAE, para o fim que menciona.
native_id2850

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
LEI Nº 1.898 de 13 de Novembro de 1.989.
"Autoriza a Prefeitura Municipal a /
celebrar convênio com a APAE, para/
o fim qua menciona".
Josê Tadeu de Resende, prefeito do/
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe/
o são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a /
celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos /
Excepcionais (APAE), para prover referida entidade de
combustível para ser utilizado em veículos destinados
aos transportes de seus assistidos, na quantidade men
sal de até 600(seiscentos litros), conforme minuta /
que fica fazendo parte integrante da presente lei.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à /..
conta de dotação orçamentária do Setor de Saúde do Mu
nicípio, sob a categoria econômica nº 3132.
e
Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re
vogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Novembro de 1.989.
e
SERTANEJA - 07/69 «- MOD, 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000
Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860
TERMO DE ADITAMENTO
Fica o presente convênio aditado até o dia
31/12/96, permanecendo as demais clâusulas inalteradas.
Piedade, 02 de janeiro de 1.996.
had
Prefeitura Municipal del Piedade
Katsuhiko Katsuragawa
Prefeito Municipal
APAE
TERMO DE ADITAMENTO
e Fica o presente convênio aditado atê o dia
31/12/97, permanecendo as demais cláusulas inalteradas.
Piedade, 27 de março de 1.997.
Josá-Tadeu-de Resende
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i
imagem q , ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAI | i
o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile E da LE GOIS e dae ESSA
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
o ed
Cláusula 6º - DISPOSIÇÃO FINAL
Minimolwiio om
E por estarem de acordo, firmam O pre-/
sente convênio em vias de igual teor, na presença das testemunhas/
nomeadas.
piedade, 13 de Novembro de 1.989.
EFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
JOSÉ TADEU DE RESENDE
FEITO MUNICIPAL
ASSOCIAÇÃO ROS PAIS E AMIGOS DE
EXCEPCIONAIS -HPAE
TÊRMO DE REVALIDAÇÃO
"Termo de revalidação do convênio celebrado entre a Prefeitura
Municipal de Pledade e a APAE de Piedade, visando prover refe-
rida entidade de combústivel para ser utilizado em veículos” /
Gestinados aos transportes de seus assistidos.” c
Lei Municipal número 1.898, de 13 de novembro de 1.989.
. rica o presente convênio revalida
atê 31 de dezembro de 1.993, permanecendo as demais clâusyla
inalteradas.
piedade, 02 de fevereiro de 1.993
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
ARTUR HESS
PREFEITO MUNICIPAL
TPTANEJA « 07,87 « MOD. H
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
TERMO DE ADITANENTO
Fica o presente convênio aditado atê o dia 31/12/94, permanecendo
as demais clâusulas inalteradas.
Piedade, 13 de dezembro de 1.994.
—— >=
PMP - ARTUR HESS
Prefeito Municipal
TÊRMO DE ADITAMENTO
Fica o presente convênio aditado até q dia 31/12/95, permanecendo
as demais cláusulas inalteradas
Piedade, 02 de janeiro de 1.995.
PMP - Katsuhiku Katsuragawa
Prefeito Municipal
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propri
] , propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registr: |
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da E OUIETS et dae Rossio
º Efsdk PREFENURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Toma
Convênio entra a Prefeitura Municipal de Piedade e Associação dos
Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE, nas Condições /
que emenciona.
A Prefeitura Municipal de Piedade, pes-
soa jurídica de direito público, CGC nº 46.634.457/0001-59, neste
ato representada pelo Prefeito do Município, e a Associação dos /
) pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE, pessoa juridica/
de fins assistênciais, CEC nº 54.330.014/0001-00, com sede nesta/
cidade, neste ato representado pela sua presidente, firmam o pre
sente convênio, que se regerã pelas cláusulas e condições seguin-
Ra tes:
Ciâusula 1º - DO OBJETO
Este convênio tem por objeto E over al
Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade Ge combus
tível para a respectiva utilização em veiculos próprio: < trans-/'
portes de seus assistidos, neste Municipio, até a quant: Jade mpn-
sal de seiscentos litros.
Ciâusula 2º - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVE-
NIADOS.
Garantir aos assistidos pela APAF /
o transporte através de veiculos neste município, oferecendo ..da a
assistência e todos os serviços necessários a formação educacio-/
“ nal do excepcional.
Cláusula 3º - DA EXECUÇÃO
O presente convênio serã executado úni-
ca e exclusivamente em beneficio e assistência das crianças exce-
pcionais tuteladas pela APAE.
Ciâusula 4º - DO PRAZO
O prazo de vigência deste convênio serã
de um ano, com direito à renovaçaS se houver interesse público /
por parte da adunistração municipal
e Cláusula 5º - DO FÕRO
Fica eleito o Fôro da Comarca de Pieda-
a., para dirimir as questões oriundas deste convênio, e que não /
fc n resolvidas por comum acordo dos participes. LG
SERTANEJA - 07/89 » MOD. 48

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