| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1898 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Autoriza a Prefeitura Municipal a celebrar convênio com a APAE, para o fim que menciona. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI Nº 1.898 de 13 de Novembro de 1.989. "Autoriza a Prefeitura Municipal a / celebrar convênio com a APAE, para/ o fim qua menciona". Josê Tadeu de Resende, prefeito do/ Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe/ o são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade autorizada a / celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos / Excepcionais (APAE), para prover referida entidade de combustível para ser utilizado em veículos destinados aos transportes de seus assistidos, na quantidade men sal de até 600(seiscentos litros), conforme minuta / que fica fazendo parte integrante da presente lei. Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente lei correrão à /.. conta de dotação orçamentária do Setor de Saúde do Mu nicípio, sob a categoria econômica nº 3132. e Artigo 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, re vogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Novembro de 1.989. e SERTANEJA - 07/69 «- MOD, 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Pça. Raul Gomes de Abreu, 200 - CEP 18.170,000 Fu (0152) 44-3030 - FAX; 44-3151 - Telex: 152860 TERMO DE ADITAMENTO Fica o presente convênio aditado até o dia 31/12/96, permanecendo as demais clâusulas inalteradas. Piedade, 02 de janeiro de 1.996. had Prefeitura Municipal del Piedade Katsuhiko Katsuragawa Prefeito Municipal APAE TERMO DE ADITAMENTO e Fica o presente convênio aditado atê o dia 31/12/97, permanecendo as demais cláusulas inalteradas. Piedade, 27 de março de 1.997. Josá-Tadeu-de Resende Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do origi i imagem q , ginal de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDAI | i o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vile E da LE GOIS e dae ESSA PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE o ed Cláusula 6º - DISPOSIÇÃO FINAL Minimolwiio om E por estarem de acordo, firmam O pre-/ sente convênio em vias de igual teor, na presença das testemunhas/ nomeadas. piedade, 13 de Novembro de 1.989. EFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE JOSÉ TADEU DE RESENDE FEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO ROS PAIS E AMIGOS DE EXCEPCIONAIS -HPAE TÊRMO DE REVALIDAÇÃO "Termo de revalidação do convênio celebrado entre a Prefeitura Municipal de Pledade e a APAE de Piedade, visando prover refe- rida entidade de combústivel para ser utilizado em veículos” / Gestinados aos transportes de seus assistidos.” c Lei Municipal número 1.898, de 13 de novembro de 1.989. . rica o presente convênio revalida atê 31 de dezembro de 1.993, permanecendo as demais clâusyla inalteradas. piedade, 02 de fevereiro de 1.993 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE ARTUR HESS PREFEITO MUNICIPAL TPTANEJA « 07,87 « MOD. H Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] TERMO DE ADITANENTO Fica o presente convênio aditado atê o dia 31/12/94, permanecendo as demais clâusulas inalteradas. Piedade, 13 de dezembro de 1.994. —— >= PMP - ARTUR HESS Prefeito Municipal TÊRMO DE ADITAMENTO Fica o presente convênio aditado até q dia 31/12/95, permanecendo as demais cláusulas inalteradas Piedade, 02 de janeiro de 1.995. PMP - Katsuhiku Katsuragawa Prefeito Municipal Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propri ] , propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registr: | sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIle 142 da E OUIETS et dae Rossio º Efsdk PREFENURA MUNICIPAL DE PIEDADE Toma Convênio entra a Prefeitura Municipal de Piedade e Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE, nas Condições / que emenciona. A Prefeitura Municipal de Piedade, pes- soa jurídica de direito público, CGC nº 46.634.457/0001-59, neste ato representada pelo Prefeito do Município, e a Associação dos / ) pais e Amigos de Excepcionais de Piedade - APAE, pessoa juridica/ de fins assistênciais, CEC nº 54.330.014/0001-00, com sede nesta/ cidade, neste ato representado pela sua presidente, firmam o pre sente convênio, que se regerã pelas cláusulas e condições seguin- Ra tes: Ciâusula 1º - DO OBJETO Este convênio tem por objeto E over al Associação dos Pais e Amigos de Excepcionais de Piedade Ge combus tível para a respectiva utilização em veiculos próprio: < trans-/' portes de seus assistidos, neste Municipio, até a quant: Jade mpn- sal de seiscentos litros. Ciâusula 2º - DAS OBRIGAÇÕES DOS CONVE- NIADOS. Garantir aos assistidos pela APAF / o transporte através de veiculos neste município, oferecendo ..da a assistência e todos os serviços necessários a formação educacio-/ “ nal do excepcional. Cláusula 3º - DA EXECUÇÃO O presente convênio serã executado úni- ca e exclusivamente em beneficio e assistência das crianças exce- pcionais tuteladas pela APAE. Ciâusula 4º - DO PRAZO O prazo de vigência deste convênio serã de um ano, com direito à renovaçaS se houver interesse público / por parte da adunistração municipal e Cláusula 5º - DO FÕRO Fica eleito o Fôro da Comarca de Pieda- a., para dirimir as questões oriundas deste convênio, e que não / fc n resolvidas por comum acordo dos participes. LG SERTANEJA - 07/89 » MOD. 48