| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1900 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2852 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE LEI Nº 1.900, de 13 de Novembro de 1.988. "Suplementa dotação do orçamen- to vigente". Josê Tadeu de Resende, prefei- to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições le- gais, que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ 350.000,00/ (Trezentos e cinquenta Mil Cruzados Novos), as seguin- tes dotações do orçamento vigente VIAS URBANAS E LOGRADOUROS “obras e Instalações Constr.Sistemas Viários 151.7-4110-10.58.5751.13...0.00cocecocoscosoro ros oro saco 200.000,00 SERV.ESTR.DE RODAGEM MUNICIPAL Obras e Instalações Constr.Adequação Sist.Viários. 193.1-4110-16.88.5341.17....00ccccccorcocosororo ooo. 0. 100.000,00 FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE Serv. de Trec.e Encargos Out.Serv. e Encargos 216.3-3132-15.81.4872.64...000ccocoococoscrro serra cores SD. 000,00 Artigo 29 - Para atender as despesas decorrentes com a suplementa- ção de que trata o artigo 1º da presente lei, serão / utilizadas recursos de excesso de arrecadação do exer/ cicio de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Muncipal de Piedade,SP., 13 de Novembro de 1.989. Francisco Jos Chf.Sec. By x SERTANEJA + 07/69 « MOD. 14