| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1945 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2853 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] o PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.945 de 28 de Fevereiro de 1.990. "Suplementa a dotação do orçamento vigente”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su- as atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ f 1.200.000,00 ( Hum Milhão e Duzentos Mil Cruzados/ Novos), as seguintes dotações do orçamento vigente: Pavimentação Equipamentos e Material Permanente 253.2-4120-10.58.5751.19.......cccccororccssc so 1.200.000,00 Artigo 29 - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/ mentação de que trata o artigo 1º da presente lei/ serão utilizados recursos do excesso de arrecada-/ ção do exercício de 1.990. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 28 de Fevereiro de 1.990. Prefeito Municipa Registrada e publicada na data supra 180w1 — SERTANEJA — 12/87 — MOD. 4