| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1946 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotação orçamentária. |
| native_id | 2854 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94| PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.946 de 28 de Fevereiro de 1.990. "Autoriza suplementação de dotação orçamentária". Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Eatado de São Paulo, etc., usando de / suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a suplementar na importância de NCZ$ 850.000,00 (oi tocentos e Cinquenta Mil Cruzados Novos), a seguin- te dotação do orçamento vigente: 2.05 - Fundo Social de Solidariedade Outros Serviços e Encargos 466-3132-15.81.4872.07...ccccconeccocoro coco coco es 850.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen tação de que trata o artigo 1º da presente lei no / valor de NCZ$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta / Mil Cruzados Novos), serã utilizado o seguinte re-/ curso? Redução 2.05 - Fundo social de solidariedade Material de Consumo 440.3120-15.81.4872.07....ccccororsorco oro co cone. o «850.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 28 de Fevereiro de 1.990. Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra