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← Piedade (SP)

norma nº 1946/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1946 / 1990
Date 1990-02-28
EmentaAutoriza suplementação de dotação orçamentária.
native_id2854

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94|
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.946 de 28 de Fevereiro de 1.990.
"Autoriza suplementação de dotação
orçamentária".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Eatado de São Paulo, etc., usando de /
suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de NCZ$ 850.000,00 (oi
tocentos e Cinquenta Mil Cruzados Novos), a seguin-
te dotação do orçamento vigente:
2.05 - Fundo Social de Solidariedade
Outros Serviços e Encargos
466-3132-15.81.4872.07...ccccconeccocoro coco coco es 850.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen
tação de que trata o artigo 1º da presente lei no /
valor de NCZ$ 850.000,00 (Oitocentos e Cinquenta /
Mil Cruzados Novos), serã utilizado o seguinte re-/
curso?
Redução
2.05 - Fundo social de solidariedade
Material de Consumo
440.3120-15.81.4872.07....ccccororsorco oro co cone. o «850.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 28 de Fevereiro de 1.990.
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra

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