| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1947 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Autoriza abertura de crédito especial. |
| native_id | 2855 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.947 de 28 de Fevereiro de 1.990. "Autorizar a abertura de Crédito especi- al", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Muni cípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atri buições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Pie dade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada / abrir um crédito no valor de NCZ$ 1.000.000,00 (Hum/ Milhão de Cruzados Novos), para a aplicação no siste ma de retransmissão de sinais de TV, conforme segue: 03.07.06 - Retransmissão de TV 3132.03070212,61.....0....cccocsoro cocos... 1.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a abertura do crédito / especial de que trata o artigo 1º da presente lei, / serão utilizados recursos do excesso de arrecadação/ do exercício de 1.990. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação/ “revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 28 de Fevereiro de 1.990. Registrada e publicada na data supra tooxl — SERTANEJA — 1889 — MOD. 14