| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1949 / 1990 |
| Date | 1990-02-28 |
| Ementa | Dá denominação à Rua "D" da Vila São João. |
| native_id | 2857 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.949 de 28 de Fevereiro de 1.990. "nã denominação à Rua "D" da Vila São João", Josê Tadeu de Resende, Prefeito / do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de / suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A Rua "D" da Vila São João, desta cidade, passará / a ter a seguinte denominação: "RUA MASAHIKO YOSHIZAKO" Parágrafo Único - A Placa de identificação conterã, logo abaixo do nome, os seguintes dizeres: "vereador - 1964/1969" Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão / por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 28 de Fevereiro de 1.990. osé Tadeu de Resende ito Municipal 1601 — SERTANEJA — 19/89 — MOD.