br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1949/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1949 / 1990
Date 1990-02-28
EmentaDá denominação à Rua "D" da Vila São João.
native_id2857

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/941
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.949 de 28 de Fevereiro de 1.990.
"nã denominação à Rua "D" da Vila
São João",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito /
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de /
suas atribuições que lhe são conferidas por lei.
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - A Rua "D" da Vila São João, desta cidade, passará /
a ter a seguinte denominação:
"RUA MASAHIKO YOSHIZAKO"
Parágrafo Único - A Placa de identificação conterã, logo abaixo
do nome, os seguintes dizeres:
"vereador - 1964/1969"
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei, correrão /
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 28 de Fevereiro de 1.990.
osé Tadeu de Resende
ito Municipal
1601 — SERTANEJA — 19/89 — MOD.

open original →