| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1951 / 1990 |
| Date | 1990-03-19 |
| Ementa | Concede aumento e incorpora abono. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ) sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 1.951, de 19 de Março de 1.990. "Concede aumento e incorpora / abono". Josê Tadeu de Resende, Prefei- to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan- do de suas atribuições que lhe são conferidas por leis Faz saber que a Câmara Munici- pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas ta belas de cargos e funções e salários base, con-/ forme anêxo I, parte integrante desta lei, retro ativo a 01/03/90. Artigo 2º - O abono de NCZ$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiro) apro vado pelas leis municipais nº 1.939 de 02/02/90 . e 1.950 de 02/03/90, passa a incorporar o salã-/ rio base à partir de 01/03/90. Artigo 39 - As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias / próprias suplementadas se necessárias. Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 19 de Março de 1.990. osê Tadeu de Resende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14 Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.951 A de 19 de Março de 1.990. “Fixa novos vencimentos e pensões aos fun- cionârics e pensionistas da Câmara”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas / atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda de, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe la abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Secretário Administrativo Cr$ 36.322,00 B - Servente-Porteiro Cr$ 7.555,20 PENSIONISTA NOME PARENTESCO PENSÃO Maria de Lourdes Godinho Tardelli - Octávio Tardelli - Cr$ 7.555,20 Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão/ por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, e seus efeitos retroagem a 1º de março de / 1.990, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP