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← Piedade (SP)

norma nº 1951/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1951 / 1990
Date 1990-03-19
EmentaConcede aumento e incorpora abono.
native_id2859

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ)
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei nº 1.951, de 19 de Março de 1.990.
"Concede aumento e incorpora /
abono".
Josê Tadeu de Resende, Prefei-
to do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usan-
do de suas atribuições que lhe são conferidas por leis
Faz saber que a Câmara Munici-
pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica concedido um aumento de ordem geral, nas ta
belas de cargos e funções e salários base, con-/
forme anêxo I, parte integrante desta lei, retro
ativo a 01/03/90.
Artigo 2º - O abono de NCZ$ 1.000,00 (Hum Mil Cruzeiro) apro
vado pelas leis municipais nº 1.939 de 02/02/90 .
e 1.950 de 02/03/90, passa a incorporar o salã-/
rio base à partir de 01/03/90.
Artigo 39 - As despesas decorrentes com a execução desta lei
correrão por conta das dotações orçamentárias /
próprias suplementadas se necessárias.
Artigo 4º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 19 de Março de 1.990.
osê Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.951 A de 19 de Março de 1.990.
“Fixa novos vencimentos e pensões aos fun-
cionârics e pensionistas da Câmara”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici
pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas /
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda
de, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun
cionários e pensionistas da Câmara, conforme tabe
la abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Secretário Administrativo Cr$ 36.322,00
B - Servente-Porteiro Cr$ 7.555,20
PENSIONISTA
NOME PARENTESCO PENSÃO
Maria de Lourdes
Godinho Tardelli - Octávio Tardelli - Cr$ 7.555,20
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão/
por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, e seus efeitos retroagem a 1º de março de /
1.990, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP

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