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← Piedade (SP)

norma nº 1952/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1952 / 1990
Date 1990-04-06
EmentaDispõe sobre autorização do Executivo para receber, por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Cr$2.000,000,00 (Dois milhões de cruzeiros), que será destinada à aquisição de 1 (uma) ambulância zero-quilômetro.
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.952, 06 de Abril de 1.990.
"Dispõe sobre autorização do executivo, para
receber por doação integral do governo do f
do Estado de São Paulo, a importância de at&
cr$ 2. 000. 000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros)
que serã utilizada na aquisição de 01 (uma) '
ambulância, zero quilometro".
José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/
pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições
que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda-
de, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por me-
io de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Esta
do da Promoção Social, um(01) veículo ambulância, zero
quilometro, exclusivamente para transportes de enfer-/
mos.
S Único - Do veículo constarão obrigatoriamente, o sinal que os/
identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Go
verno do Estado de São Paulo.
Artigo 2º - O custo total do veículo referido no artigo 1º (primei
ro) é da ordem de até Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões”
de Cruzeiros), ficando o Executivo Municipal autoriza
do a receber a importância real do mesmo por doação 7
do Governo do Estado de São Paulo através da Secreta-
ria de Estado da Promoção Social procedendo a abertu-
ra de crêdito adicional que se fizer necessário.
Artigo 3º - O Município, uma vez formalizada a doação, deverã no/
prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambu-/
lância, mediante pagamento integral do respectivo pre
go e fornecer ã Secretaria, XEROX AUTENTICADA, da res
pectiva documentação de propriedade a saber: - FATURA
IPVA, CERTIFICADO DE PROPRIEDADE E SEGURO.
S Único - A responsabilidade do doador restringe-se exclusiva-/
mente, ao fornecimento do numerário.
Artigo 4º - Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no pra-
zo avançado das obrigações ora assumidas, ficarão /
Convênio automaticamente rescindido com a obrigação /
de restituição da quantia recebida atualizada pela /
BTN's acrescida de juros 1% (hum por cento), até a da
ta da liquidação do débito.
Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na datawde sua publicação ,
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 06 de abri
Registrada e publicada na data supra = SENTANEJA — 0190 À MOD 14

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