| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1952 / 1990 |
| Date | 1990-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização do Executivo para receber, por doação integral do Governo do Estado de São Paulo, a importância de até Cr$2.000,000,00 (Dois milhões de cruzeiros), que será destinada à aquisição de 1 (uma) ambulância zero-quilômetro. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.952, 06 de Abril de 1.990. "Dispõe sobre autorização do executivo, para receber por doação integral do governo do f do Estado de São Paulo, a importância de at& cr$ 2. 000. 000,00 (Dois Milhões de Cruzeiros) que serã utilizada na aquisição de 01 (uma) ' ambulância, zero quilometro". José Tadeu de Resende, Prefeito do Munici-/ pio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Pieda- de, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 18 - Fica o Poder Executivo autorizado a adquirir, por me- io de Convênio a ser celebrado com a Secretaria de Esta do da Promoção Social, um(01) veículo ambulância, zero quilometro, exclusivamente para transportes de enfer-/ mos. S Único - Do veículo constarão obrigatoriamente, o sinal que os/ identifica como ambulância e o logotipo aposto pelo Go verno do Estado de São Paulo. Artigo 2º - O custo total do veículo referido no artigo 1º (primei ro) é da ordem de até Cr$ 2.000.000,00 (Dois Milhões” de Cruzeiros), ficando o Executivo Municipal autoriza do a receber a importância real do mesmo por doação 7 do Governo do Estado de São Paulo através da Secreta- ria de Estado da Promoção Social procedendo a abertu- ra de crêdito adicional que se fizer necessário. Artigo 3º - O Município, uma vez formalizada a doação, deverã no/ prazo de 15 (quinze) dias, adquirir a referida ambu-/ lância, mediante pagamento integral do respectivo pre go e fornecer ã Secretaria, XEROX AUTENTICADA, da res pectiva documentação de propriedade a saber: - FATURA IPVA, CERTIFICADO DE PROPRIEDADE E SEGURO. S Único - A responsabilidade do doador restringe-se exclusiva-/ mente, ao fornecimento do numerário. Artigo 4º - Na hipótese de inadimplemento pelo Município, no pra- zo avançado das obrigações ora assumidas, ficarão / Convênio automaticamente rescindido com a obrigação / de restituição da quantia recebida atualizada pela / BTN's acrescida de juros 1% (hum por cento), até a da ta da liquidação do débito. Artigo 5º - Esta lei entrarã em vigor na datawde sua publicação , Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 06 de abri Registrada e publicada na data supra = SENTANEJA — 0190 À MOD 14