| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1956 / 1990 |
| Date | 1990-04-19 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento da Câmara. |
| native_id | 2861 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.956 de 17 de Abril de 1.990. "Suplementa dotação do orçamento da Câmara”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei. Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele Promulga a seguinte lei. Artigo 1º - Fica suplementada, na importância de Cr$500.000,00 (Quinhentos Mil Cruzeiros), a seguinte dotação or- camentâária da Câmara Municipal: - Corpo Legislativo - 6.8.313205 - 1.01.0012.01 - Outros Serv. e Encargos.......... marea rtecerercarerrresensoracersoo vs. Cr$ 500.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas com a suplementação de / que trata o artigo 1º da presente Lei, serã redu- zida, na importância de Cr$ 500.000,00 (Quinhen-/ tos Mil Cruzeiros), a seguinte dotação orçamentã- ria da Câmara Municipal: - Corpo Legislativo - Equip.e Mat.Permanente 17.8.412001 - 1.01.0012.01.....0 0. co cevccre voo Cr$ 500.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 17 de Abril de 1.990. Registrada e publicada na data supra Francisco Josê Dias Oliveira Chf. Sec. Exp. Geral 100x1 — SERTANEJA — 01/00 — MOD 14