| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1957 / 1990 |
| Date | 1990-05-04 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2862 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.84 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] Lei nº 1.957, de 04 de maio de 1.990. "Suplementa dotação do orçamento vigente." Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo,etc. usando das a tribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal/ de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de CR$ 3.000, 000,00 ( treis milhões de cruzeiros ), as seguintes dotações do orçamento vigente: £ — COORDENADORIA CULTURAL 6.04 - CULTURA E TURISMO Material de consumo 3120 - 0848247255 ..cocccocrcrenco concerne sCZÊ 800.000,00 Outros serviços e encargos 3132 - 0848247255 cce rororrro ces e o. so «C4$ 800.000,00 Outras transferências a Pessoas 3259 - 0848247255 .ococesccccrcrrro oo cos sCZ$ 1.400.000,00 Artigo 28 - Para atender as despesas com a suplementação de que trata o artigo 1º da presente lei no valor de CZ$ 3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), serã utilizado o seguinte recurso: Redução: 6.01 - COORDENADORIA CULTURAL Obras e instalações 4110 - 0842188133....000cooco coco oco 00 co «CZ$ 3.000.000,00 Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu blicação revogadas as disposições em contrários. Prefeitura Municipal de Piedade,SP, 04. de Maio de 1.990