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← Piedade (SP)

norma nº 1957/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1957 / 1990
Date 1990-05-04
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id2862

Documents (1)

texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
Lei nº 1.957, de 04 de maio de 1.990.
"Suplementa dotação do orçamento
vigente."
Josê Tadeu de Resende, prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo,etc. usando das a
tribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal/
de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de CR$ 3.000,
000,00 ( treis milhões de cruzeiros ), as seguintes dotações
do orçamento vigente:
£ — COORDENADORIA CULTURAL
6.04 - CULTURA E TURISMO
Material de consumo
3120 - 0848247255 ..cocccocrcrenco concerne sCZÊ 800.000,00
Outros serviços e encargos
3132 - 0848247255 cce rororrro ces e o. so «C4$ 800.000,00
Outras transferências a Pessoas
3259 - 0848247255 .ococesccccrcrrro oo cos sCZ$ 1.400.000,00
Artigo 28 - Para atender as despesas com a suplementação
de que trata o artigo 1º da presente lei no valor de CZ$
3.000.000,00 (Três milhões de cruzeiros), serã utilizado o
seguinte recurso:
Redução:
6.01 - COORDENADORIA CULTURAL
Obras e instalações
4110 - 0842188133....000cooco coco oco 00 co «CZ$ 3.000.000,00
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua pu
blicação revogadas as disposições em contrários.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP, 04. de Maio de 1.990

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