br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1954/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1954 / 1990
Date 1990-04-09
EmentaAutoriza suplementação de dotações orçamentárias.
native_id2864

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.87 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.954 de 09 de Abril de 1.990.
“Autoriza suplementação de dotações
orçamentárias”.
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Esatdo de São Paulo, etc., usando das /
atribuições que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/
a suplementar na importância de Cr$ 850.000,00 /
Oitocentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), a seguinte /
dotação do orçamento vigente:
COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO
5.04 - Apoio Técnico
Mat.de Consumo
204.0-3120-11.63.3532,.39. coco coroooo coco coro e 000.0 ++ 300.000,00
5.05 - Obras e Serviços Públicos
5.05.01 - ADMINISTRAÇÃO
Mat.de Consumo
214.7-3120-3.07.0212.40....0.vccocorcrco coro oo 00000 ++ 300.000,00
6.02 - EDUCAÇÃO
6.04 - Cultura e Turismo
Obras e Instalações
325.6-4110-8.48.2471.53...0c 0 coruncrro coco novos o cas 250.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen
tação de que trata o artigo le da presente lei se-/
rão utilizadas recursos do excesso de arrecadação /
do exercício de 1.990.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Pledade,SP.,09 de Abril de 1.990.
Registrada e publicada na data suprã
Francisco
Ch£.
100x1 — SERTANEJA — 01/50 — MOD 14

open original →