| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1954 / 1990 |
| Date | 1990-04-09 |
| Ementa | Autoriza suplementação de dotações orçamentárias. |
| native_id | 2864 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.954 de 09 de Abril de 1.990. “Autoriza suplementação de dotações orçamentárias”. José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Esatdo de São Paulo, etc., usando das / atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada/ a suplementar na importância de Cr$ 850.000,00 / Oitocentos e Cinquenta Mil Cruzeiros), a seguinte / dotação do orçamento vigente: COORDENADORIA DE PLANEJAMENTO 5.04 - Apoio Técnico Mat.de Consumo 204.0-3120-11.63.3532,.39. coco coroooo coco coro e 000.0 ++ 300.000,00 5.05 - Obras e Serviços Públicos 5.05.01 - ADMINISTRAÇÃO Mat.de Consumo 214.7-3120-3.07.0212.40....0.vccocorcrco coro oo 00000 ++ 300.000,00 6.02 - EDUCAÇÃO 6.04 - Cultura e Turismo Obras e Instalações 325.6-4110-8.48.2471.53...0c 0 coruncrro coco novos o cas 250.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suplemen tação de que trata o artigo le da presente lei se-/ rão utilizadas recursos do excesso de arrecadação / do exercício de 1.990. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Pledade,SP.,09 de Abril de 1.990. Registrada e publicada na data suprã Francisco Ch£. 100x1 — SERTANEJA — 01/50 — MOD 14