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← Piedade (SP)

norma nº 1959/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1959 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaAutoriza remissão parcial de débito fiscal ao contribuintes que menciona.
native_id2866

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.959 de 07 de Maio de 1.990
"Autoriza remissão parcial de
débito fiscal ao contribuin-
te que menciona”.
Josê Tadeu de Resende, Pre-/
feito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando/
de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que
a Câmara municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte/
lei:
Artigo 1º -
1) -
Artigo 2º -
Artigo 3º -
Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
conceder, remissão parcial de débitos originários de
pavimentação na rua Lourenço Josê Pereira, aos contri
buintes a seguir mencionado, nos têrmos do artigo 172
do código tributário nacional:
Inês Lemes - Rua Lourenço Josê Pereira
As despesas decorrentes da presente lei, correrão por
conta de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação ,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 07 de Maio de 1.990.
José fa de Resende
Prefeito Municipal
100x1 — SERTANEJA — 01/00 — MOD 44

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