| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1959 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | Autoriza remissão parcial de débito fiscal ao contribuintes que menciona. |
| native_id | 2866 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06..000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.959 de 07 de Maio de 1.990 "Autoriza remissão parcial de débito fiscal ao contribuin- te que menciona”. Josê Tadeu de Resende, Pre-/ feito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando/ de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte/ lei: Artigo 1º - 1) - Artigo 2º - Artigo 3º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a conceder, remissão parcial de débitos originários de pavimentação na rua Lourenço Josê Pereira, aos contri buintes a seguir mencionado, nos têrmos do artigo 172 do código tributário nacional: Inês Lemes - Rua Lourenço Josê Pereira As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 07 de Maio de 1.990. José fa de Resende Prefeito Municipal 100x1 — SERTANEJA — 01/00 — MOD 44