| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1960 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | Autoriza remissão de débito aos contribuintes que menciona. |
| native_id | 2867 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vll e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94 PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 1.960 de 07 de Maio de 1.990. "Autoriza remissão de débito aos contribuintes que menciona”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su- as atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte leis Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a conceder re- missão de débitos originários de pavimentação nas Ru- “as Vidal Antonio da silva, Santi Vichi, aos contribu- intes a seguir mencionados, nos têrmos do artigo 172/ do código tributário nacional. 1) - Nester Deolinda de Camargo Rua Vidal Antonio da Silva 2) - Durval Antonio Vieira Rua Vidal Antonio da Silva 3) - Salvador Rodrigues Onofre Rua Vidal Antonio da Silva 4) - Romeu Rodrigues Rua Vidal Antonio da Silva 5) - João Ferreira Leite Rua Vidal Antonio da Silva 6) - Aparecida Rosa da Silva Rua Santi Vichi Artigo 2º —- As despesas decorrentes da presente lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário. + a . Dias Oliveira Y Geral