| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1902 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2869 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.902, de 13 de Novembro de 1.989. "Suplementa dotação do / orçamento vigente". Josê Tadeu de Resende, / prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara / Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ / 152.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Cruzados / Novos), as seguintes dotações do orçamento vigen-/ te. DIVIDA INTERNA 234,1-3261-3.08.0332.72 Juros da divida interna................. cocos. 72.000,00 235,4-3262-3.08.0332.72 Outros encargos da divida contratada 235,4-3262-3.08.0332.72....00«cococororrcecc cover 80.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/ mentação de que trata o artigo 1º da presente lei, e serão utilizados recursos do excesso de arrecada-/ ção do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Novembro de 1.989. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Francisco Josê Dias Oliveira Cnf.Sec.Exp.Geral SERTANEJA » 07/89 + MOD. 4