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← Piedade (SP)

norma nº 1902/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1902 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaSuplementa dotação do orçamento vigente.
native_id2869

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texto integral #

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.902, de 13 de Novembro de 1.989.
"Suplementa dotação do /
orçamento vigente".
Josê Tadeu de Resende, /
prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribui-/
ções que lhe são conferidas por lei:
Faz saber que a Câmara /
Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ /
152.000,00 (Cento e Cinquenta e Dois Mil Cruzados /
Novos), as seguintes dotações do orçamento vigen-/
te.
DIVIDA INTERNA
234,1-3261-3.08.0332.72
Juros da divida interna................. cocos. 72.000,00
235,4-3262-3.08.0332.72
Outros encargos da divida contratada
235,4-3262-3.08.0332.72....00«cococororrcecc cover 80.000,00
Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/
mentação de que trata o artigo 1º da presente lei,
e serão utilizados recursos do excesso de arrecada-/
ção do exercício de 1.989.
Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica-/
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 13 de Novembro de 1.989.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Registrada e publicada na data supra
Francisco Josê Dias Oliveira
Cnf.Sec.Exp.Geral
SERTANEJA » 07/89 + MOD. 4

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