| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 4446 / 2016 |
| Date | 2016-04-06 |
| Ementa | Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. |
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25/02/2022 15:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/599/text?print 1/1 Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 4.446, de 06 de abril de 2016 Dispõe sobre autorização para celebração de convênio entre o Executivo Municipal e a Santa Casa de Misericórdia de Piedade e dá outras providências. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva, Prefeita do Município de Piedade, estado de São Paulo, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Santa Casa de Misericórdia de Piedade, inscrita no CNPJ nº 54.022.967/0001-01, com sede na Rua Quintino Bocaiúva, nº 154, neste município de Piedade. Art. 2º O objetivo, obrigações, responsabilidades, valores, controle, avaliação, vistoria, fiscalização, vigência e demais disposições constam da minuta de convênio anexa, que passa a integrar a presente lei. Art. 3º O presente convênio tem por objetivo repassar recurso financeiro no valor de R$ 16.000,00 (dezesseis mil reais), em parcela única, oriundo do Fundo Nacional de Saúde, conforme Portaria nº 148/GM/MS, de 31/01/2012, alterada pela Portaria nº 349/GM/MS, de 29/02/2012, e pela Portaria nº 1.615, de 26/07/2012, especificamente para leitos hospitalares destinados a pessoas com sofrimento ou transtorno mental e com necessidades de saúde decorrentes do uso de álcool, crack e outras drogas. Art. 4º Para fins de custeio, o município repassará, ainda, para a instituição o valor mensal de R$ 5.610,11 (cinco mil, seiscentos e dez reais e onze centavos) por cada leito implantado, oriundo do Fundo Nacional de Saúde. Art. 5º O repasse será efetuado pela Diretoria Financeira, através de depósito na conta bancária da entidade convenente, conta corrente nº 8941-9, agência nº 6630-3, Banco do Brasil, após o crédito oriundo do Fundo Nacional de Saúde. Art. 6º Os recursos destinados à execução deste convênio correrão à conta da seguinte classificação orçamentária: 021.18.01 – Secretaria de Saúde 3.350.43.00-10.3010028.2010 – Subvenção Social. Art. 7º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 6 de abril de 2016. Maria Vicentina Godinho Pereira da Silva Prefeita Municipal Autoria do projeto: Prefeita Municipal