| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1903 / 1989 |
| Date | 1989-11-13 |
| Ementa | Cria função; acrescenta a posição na classe dos servidores municipais, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.903, de 13 de Novembro de 1.989. "Cria função; acrescenta a / posição na classe dos servi dores municipais, conforme/ especifica". Josê Tadeu de Resende, pre/ feito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições/ o que lhe são conferidas por leis: | Faz saber que a Câmara Muni cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica criada a função de Topôgrafo no serviço públi- co Municipal, na tabela de funções e salário base,/ conforme enquadramento abaixo: Classe Função Côdigo Pos. (Carga Horária) Salário Base XI Topôgrafo 027 P 220/220 NCZ$ 1.245,20 Artigo 2º - Acrescenta a posição na classe da função de Opera-/ dor de Máquinas lider, conforme discriminação a se- guirs Classe Função Côdigo Pos. (Carga Horária) Salário Base xI Oper Mag Lid. 022 P 16C/220 NCZ$ 939,40 Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei corre 1] rão à conta das dotações orçamentárias próprias, su plementados se necessário. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação e sua eficácia a partir de 1º de Outubro de 1.989, revogados as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade.SP., 13 de Novembro de 1.989. Registrada e publicada na data supra Francisco Jo Chf.segs, «Geral SERTANEJA - 07/69 « MOD, 14