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← Piedade (SP)

norma nº 1903/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1903 / 1989
Date 1989-11-13
EmentaCria função; acrescenta a posição na classe dos servidores municipais, conforme especifica.
native_id2870

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.903, de 13 de Novembro de 1.989.
"Cria função; acrescenta a /
posição na classe dos servi
dores municipais, conforme/
especifica".
Josê Tadeu de Resende, pre/
feito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições/
o que lhe são conferidas por leis:
| Faz saber que a Câmara Muni
cipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica criada a função de Topôgrafo no serviço públi-
co Municipal, na tabela de funções e salário base,/
conforme enquadramento abaixo:
Classe Função Côdigo Pos. (Carga Horária) Salário Base
XI Topôgrafo 027 P 220/220 NCZ$ 1.245,20
Artigo 2º - Acrescenta a posição na classe da função de Opera-/
dor de Máquinas lider, conforme discriminação a se-
guirs
Classe Função Côdigo Pos. (Carga Horária) Salário Base
xI Oper Mag Lid. 022 P 16C/220 NCZ$ 939,40
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução desta lei corre
1] rão à conta das dotações orçamentárias próprias, su
plementados se necessário.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação
e sua eficácia a partir de 1º de Outubro de 1.989,
revogados as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade.SP., 13 de Novembro de 1.989.
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jo
Chf.segs, «Geral
SERTANEJA - 07/69 « MOD, 14

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