| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1904 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Dá denominação à estrada vicinal do Bairro dos Corrêas. |
| native_id | 2871 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06. 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.904 de 23 de Novembro de 1.989. "pã denominação à estrada vicinal do Bairro dos / Corrêas" Josê Tadeu de Resende, / prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc.,/ Usando de suas atribui- / ções que lhe são conferidas por lei: o Faz saber que a Câmara / Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A estrada vicinal do Bairro dos Corrêas denominar se-ã Estrada Vicinal * Dr.RUY DE'CAMARGO"." Parágrafo Único - A placa indicativa, logo abaixo do nome con terã os seguintes dizeres: " Vereador - 1960/1963 " Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão/ ã conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publica- ção. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novembro de 1.989. SERTANEJA » 07/69 » MOD, 14