| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1905 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Dá denominação à estrada vicinal do Bairro dos Leites. |
| native_id | 2872 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.905 de 23 de Novembro de 1.989. " Dá denominação à estrada vicinal do Bairro dos / Leites". José Tadeu de Resende, / prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara / Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - A estrada vicinal do Bairro dos Leites denominar se-ã Estrada Vicinal"Antonio Vichi." Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão/ à conta de dotações orçamentárias. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novembro de 1.989. José Tadeu de Resende fefeito Municipal Registrada e publicada na data supra Oliveira eral Francisco Jos Chf.sec. SERTANEJA - 07/89 « MOD, 14