| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1906 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Dá denominação ao conjunto habitacional da CDH. |
| native_id | 2873 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.906 23 de Novembro de 1.989. " nã denominação ao con-/ junto Habitacional do / CDH", Josê Tadeu de Resende, / prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo,etc., Usando de suas atribui-/ ções que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara / Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - O conjunto habitacional do CDH, localizado na Vila Quintino desta cidade, denominar-se-ã Conjunto Ha- bitacional " MARINO GODINHO ". Parágrafo Único - A placa indicativa conterá, logo abaixa:do ho-/ me, os seguintes dizeres: " Cidadão Emérito ” Artigo 2º — As despesas decorrentes da presente Lei correrão / à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção. 1) Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novembro de 1.989. SERTANEJA - 07/89 » MOD, 14