| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1907 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2874 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei nº 1.907 de 23 de Novembro de 1.989. " Suplementa dotação do orçamento vigente", Josê Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que/ lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Munici-/ pal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de NCZ$ / 165.000,00 (Cento e Sessenta e Cinco Mil Cruzados/ Novos), as seguintes dotações do orçamento vigen- te. ASSIT.MÉDICA E ODONTOLÓGICA Mat. de Consumo 125.8-3120-13.75.4282.33..000cococorc cocos cocos .oo 30.000,00 Remun.de Serv.Pessoais 126.1-3131-13.75.4282.33.....0c coco conosco sc... 85.000,00 SERVIÇOS EXTERNOS Mat.de Consumo 143.6-3120-3.07.0212.36.........000000000000000000- 10.000,00 VIAS URBANAS E LOGRADOUROS Mat.de Consumo 149,4-3120-10.58.5752.39........ccccccorcrvecc res 10.000,00 e PARQUES E JARDINS Out.Serv.e Encargos 155.9-3132-10.60.3282,.40..0ccccccccco coco rcresonaca 5.000,00 OFICINA Mat.de Consumo 185.0-3132-11-63.3532.52...000ccccorocorccccerco ro. 5.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple-/ mentação de que trata o artigo 1º da presente lei/ serão utilizados recursos do excesso de arrecada-/ do exercício de 1.989. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-/ ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, 8P., 16 de Novembro de 1.989. Registrada e publicada na data » 4 A Francisco Joss4f Chf.SeciExp.Gcaral fosenas cipal SERTANEJA - 07/89 » MOD, 16