| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1908 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Autoriza prorrogação de prazo para a instalação da Indústria Sin-chimia. |
| native_id | 2875 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.908 de 23 de Novembro de 1.989. " Autoriza prorrogação de prazo para a instalação da Indústria SIN-CHI- MIA". José Tadeu de Resende, prefeito do município de Pledade, Estado de são Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal / ) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conce der prorrogação de prazo para a instalação da 7 SIN-CHIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMI Cos", de que trata a Lei Municipal nº 1.650, de 7 06/02/1.987, até 12 de Maio de 1.990. Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente / Lei correrão à conta de dotações orçamentárias / próprias. Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica- ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novêmbro de 1.989. o Francisco José AHOlLiveira A f o SERTANEJA - 07/89 * MOD. “%