br-locleg corpus explorer

← Piedade (SP)

norma nº 1908/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1908 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaAutoriza prorrogação de prazo para a instalação da Indústria Sin-chimia.
native_id2875

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1

Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.908 de 23 de Novembro de 1.989.
" Autoriza prorrogação de prazo para
a instalação da Indústria SIN-CHI-
MIA".
José Tadeu de Resende, prefeito do
município de Pledade, Estado de são Paulo, etc.,
Usando de suas atribuições que lhe
são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal /
) de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Público Municipal autorizado a conce
der prorrogação de prazo para a instalação da 7
SIN-CHIMIA INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS QUÍMI
Cos", de que trata a Lei Municipal nº 1.650, de 7
06/02/1.987, até 12 de Maio de 1.990.
Artigo 2º - As despesas decorrentes da execução da presente /
Lei correrão à conta de dotações orçamentárias /
próprias.
Artigo 3º - Esta Lei entrarã em vigor na data de sua publica-
ção, revogadas as disposições em contrário,
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 23 de Novêmbro de 1.989.
o
Francisco José AHOlLiveira
A f
o
SERTANEJA - 07/89 * MOD. “%

open original →