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norma nº 1909/1989

Tipo Lei
Número / Ano 1909 / 1989
Date 1989-11-23
EmentaAcrescenta, complementa o organograma e a súmula de atribuições inclusas nos artigos 1º e 2º, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da lei municipal nº 1865, de 5 de junho de 1989, conforme especifica.
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Câmara Municipal de Piedade
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989
Altera o(a) Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989
Acrescenta, complementa o organograma e a súmula de atribuições
inclusas nos artigos 1º e 2º, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V
do artigo 2º da lei municipal nº 1865, de 5 de junho de 1989, conforme
especifica.
José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que
lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei:
Art. 1º O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante da lei e constante do art. 1º, passa a ter a seguinte
apresentação:
Art. 2º A súmula de atribuições definida no Anexo II, parte integrante desta lei e constante do artigo 2º, passa a ter
seguinte redação:
Art. 3º Os incisos 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 2º da Lei Municipal nº 1865, de 5/6/1989, passa a ter a seguinte redação:
Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de novembro de 1989.
José Tadeu de Resende
Prefeito Municipal
Autoria do projeto: Prefeito Municipal
Responsáveis pelas atividades de coordenação e gerenciamento executivo de programas de investimentos e
outros gerais, que levam à integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta de
conformidade com súmula de atribuições definida no anexo II, parte integrante desta lei.
1   Coordenadoria Administrativa;
2   Coordenadoria Financeira;
3   Coordenadoria de Planejamento;
4   Coordenadoria Cultural;
5   Coordenadoria de Saúde.
Art. 2º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................ Art. 2º ..........................................................................................................................................................................................................................................
........................................................................................................................................................................................................................................................
Art. 1º   As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos
órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei.
SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1119/text?print
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