| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1909 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Acrescenta, complementa o organograma e a súmula de atribuições inclusas nos artigos 1º e 2º, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da lei municipal nº 1865, de 5 de junho de 1989, conforme especifica. |
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Câmara Municipal de Piedade Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 1.909, de 23 de novembro de 1989 Altera o(a) Lei nº 1.865, de 05 de junho de 1989 Acrescenta, complementa o organograma e a súmula de atribuições inclusas nos artigos 1º e 2º, e altera a redação dos incisos I, II, III, IV e V do artigo 2º da lei municipal nº 1865, de 5 de junho de 1989, conforme especifica. José Tadeu de Resende, prefeito do município de Piedade, estado de São Paulo, etc., usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, faz saber que a Câmara Municipal de Piedade decreta e ele promulga a seguinte lei: Art. 1º O Organograma incluso, como anexo I, parte integrante da lei e constante do art. 1º, passa a ter a seguinte apresentação: Art. 2º A súmula de atribuições definida no Anexo II, parte integrante desta lei e constante do artigo 2º, passa a ter seguinte redação: Art. 3º Os incisos 1, 2, 3, 4 e 5 do artigo 2º da Lei Municipal nº 1865, de 5/6/1989, passa a ter a seguinte redação: Art. 4º As despesas decorrentes com a execução desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias. Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade - SP, 23 de novembro de 1989. José Tadeu de Resende Prefeito Municipal Autoria do projeto: Prefeito Municipal Responsáveis pelas atividades de coordenação e gerenciamento executivo de programas de investimentos e outros gerais, que levam à integração dos órgãos e entidades da administração direta e indireta de conformidade com súmula de atribuições definida no anexo II, parte integrante desta lei. 1 Coordenadoria Administrativa; 2 Coordenadoria Financeira; 3 Coordenadoria de Planejamento; 4 Coordenadoria Cultural; 5 Coordenadoria de Saúde. Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................ Art. 2º .......................................................................................................................................................................................................................................... ........................................................................................................................................................................................................................................................ Art. 1º As atividades da Administração Municipal, sob direção do prefeito, serão executadas através dos órgãos constantes do organograma incluso, como anexo I, parte integrante desta lei. SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.piedade.sp.leg.br/ta/1119/text?print 1 of 1 05/08/2025, 13:50