| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1910 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Dispõe sobre o Plano Plurianual do município de Piedade - SP para o período de 1990 a 1993. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.910 de 23 de Novembro de 1.989. "Dispõe sobre o Plano Plurianual do / Município de Piedade - SP para o pe- riodo de 1990 a 1993". Josê Tadeu de Resende, prefeito do / município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., Usando de suas atribuições que lhe / são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Artigo 2º - Artigo 39 - Artigo 49 - O Plano Plurianual do Município de Piedade para o / exercício de 1990 a 1993, constituído pelos anéxos constante desta Lei, serã executada nos têrmos da / Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamento anual. A Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício financeiro indicará os programas prioritários a se- rem incluídos no Projeto de Lei Orçamentária, com / indicação da fonte de recursos. O Poder Executivo poderã aumentar ou diminuir as / metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despe sa orçada com a receita estimada em cada exercício. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade, SP., 23 de Novembro de 1.989. Prefe Municipal SERTANEJA » 07/69 « MOD, 16