| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1955 / 1990 |
| Date | 1990-04-09 |
| Ementa | Suplementa dotação do orçamento vigente. |
| native_id | 2880 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 1
Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.955 de 09 de Abril de 1.990. "Suplementa dotação do orçamento vigen- te”. Josê Tadeu de Resende, Prefeito do Mu- nicípio de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando das / atribuições que lhe são conferidas por lei: Faz saber que a Câmara Municipal de / Piedade, decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º - Ficam suplementadas na importância de Cr$ / 8.950.000,00 (Oito Milhões e Novecentos e Cin- / quenta Mil Cruzeiros), as seguintes dotações do/ orçamento vigente. 1.01 - Corpo Legislstivo Pessoal Civil 2.6-311.01 1.01.0012.01......22000000000000000005. 000.000,00 Obrig.Patronais 3.9.3113.02 1.01.0012.01...000.000 cc coco oco. 004 600.000,00 Pensionistas 7.1-3111,02 1.01.0012.01.....00000cococrccrco ra. 350.000,00 1.02 - Secretaria Pessoal Civil 10.7.3111.02 1.01.0212.01....00ccocoo ro 000 000.0+3.000.000,00 Artigo 2º - Para atender as despesas decorrentes com a suple mentação de que trata o artigo 1º da presente lei serão utilizados recursos do excesso de arre cadação do exercício de 1.990. Artigo 3º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publica ção, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 09 de Abril de 1.990. Francisco sos Dá Oliveira gi Geral T00ut — SERTANEJA — 01/00 — MOD 14