| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1914 / 1989 |
| Date | 1989-11-23 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Paulo, através da Secretaria da Educação, objetivando a execução do Programa de Municipalização do Ensino. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Oficio de RTD do RJ, Sob 0 número de controle RMD 06.000. 002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, vil e 142 da Lei 8. 015478 e 4 da lei 8.935/94] º PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1,914 de 23 de Novembro de 1.989. "Autoriza o Poder Executivo a celebrar convênio com o Governo do Estado de São Páulo , através da Secretaria da Educa- ção , objetivando a execução do Progra- ma de Municipalização do Ensino", José Tadeu de Resende , prefeito do mu- nicípio de Piedade , Estado de São Paulo , ete., Usando de suas atribuições que lhe são conferidas por lei: O rr 0 Faz saber que a Câmara municipal de Pie dade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com o Governo do Estado de Sao Paulo, atraves da Secretaria da Educaçao , objetivando a exegução do Programa de Municipa lização do Ensino, envolvendo as áreas : cons- truções, "prédios escolares, merenda, material de apoio as atividades didáticas , aperfeiçoa- mento de pessoal, apoio a eventos escolares , transporte escolar, integração do currículo à realidade da escola, assistência ao aluno , e outras. Artigo 2º - Fica ainda o Poder Executivo autorizado a to- mar providências necessárias à execução do con vênio referido no artigo anterior, conforme mi nuta que fica fazendo parte integrante da pre- ed sente Lei, Artigo 3º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publi ção, revogadas as disposições em contrário, Prefeitura Municipal de Piedade/SP., 23 de Novembro de mil novecentos e oitenta e nove. . 1001 — SERTANEJA 01/90 — MOD 14