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← Piedade (SP)

norma nº 1962/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1962 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaEstabelece normais gerais para estágio nas coordenadorias da prefeitura, conforme especifica.
native_id2884

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.962 de 07 de Maio de 1.990.
"Estabelece normas gerais para estã-
gio nas Coordenadorias da Prefeitu-
ra, conforme especifica".
José Tadeu de Resende, Prefeito do
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas /
atribuições que lhe são conferidas por leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei:
Artigo 1º
Artigo 2º
Artigo 3º
Artigo 48
Artigo 5º
Artigo 6º
Fica permitido o estágio de estudantes universitários
e/ou de nível técnico nas Coordenadorias da Prefeitu-
ra Municipal, mediante requerimento formulado pelos /
interessados e submetidos à aprovação do Prefeito.
O estágio de que trata esta lei consiste na utiliza-/
ção nas referidas Coordenadorias como campo de ades-/
tramento de estudantes de todas as áreas, e deve obser
var as normas técnicas específicas, bem como, orienta
ção dos órgãos normativos das respectivas profissões.
Durante oc estágio o estagiário poderá receber ajuda de /
custo a ser fixada por Decreto do Executivo sem nenhum vin
culo empregatício, durante ou apôs o seu têrmino.
Os estagiários são obrigados ao cumprimento do progra
ma de estágio , estabelecido pelas Escolas de ensino bem /
como a participação em todas as atividades programadas.
sujeitando-se as normas disciplinares em vigor.
As despesas com a execução desta lei correrão por con-
de dotações orçamentárias próprias.
Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação /
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 07 de Maio de 1.990.

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