| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1962 / 1990 |
| Date | 1990-05-07 |
| Ementa | Estabelece normais gerais para estágio nas coordenadorias da prefeitura, conforme especifica. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, Vil e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.962 de 07 de Maio de 1.990. "Estabelece normas gerais para estã- gio nas Coordenadorias da Prefeitu- ra, conforme especifica". José Tadeu de Resende, Prefeito do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas / atribuições que lhe são conferidas por leis: Faz saber que a Câmara Municipal de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte lei: Artigo 1º Artigo 2º Artigo 3º Artigo 48 Artigo 5º Artigo 6º Fica permitido o estágio de estudantes universitários e/ou de nível técnico nas Coordenadorias da Prefeitu- ra Municipal, mediante requerimento formulado pelos / interessados e submetidos à aprovação do Prefeito. O estágio de que trata esta lei consiste na utiliza-/ ção nas referidas Coordenadorias como campo de ades-/ tramento de estudantes de todas as áreas, e deve obser var as normas técnicas específicas, bem como, orienta ção dos órgãos normativos das respectivas profissões. Durante oc estágio o estagiário poderá receber ajuda de / custo a ser fixada por Decreto do Executivo sem nenhum vin culo empregatício, durante ou apôs o seu têrmino. Os estagiários são obrigados ao cumprimento do progra ma de estágio , estabelecido pelas Escolas de ensino bem / como a participação em todas as atividades programadas. sujeitando-se as normas disciplinares em vigor. As despesas com a execução desta lei correrão por con- de dotações orçamentárias próprias. Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação / revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 07 de Maio de 1.990.