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← Piedade (SP)

norma nº 1965/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1965 / 1990
Date 1990-05-07
EmentaDispõe sobre estradas municipais e dá outras providências correlatas.
native_id2887

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.965 de 07 de Maio de 1.990.
"Dispõe sobre estradas municipais
e dã outras providências correla
tas”.
Josê Tadeu de Resende, Prefeito/
do Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de
suas atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Todas as estradas municipais terão 10 metros de /
largura, sendo 5 metros para a esquerda e 5 metros
paraa direita, a partir do eixo da estrada.
Parágrafo Único - Nas curvas e nos locais acidentados, a lar-
gura poderá chegar até 20 metros, a critério
da Coordenadoria de Planejamento da Prefei-
tura.
Artigo 2º - Os proprietários dos imóveis cujas cercas se encon
trem dentro da faixa da estrada deverão ser inti-
mados para retirã-las no prazo de 30 (trinta) di-
as, findo o qual, a própria Prefeitura se encarre
garã de fazê-lo, cobrando dos respectivos proprie
tários o custo dos serviços efetuados.
Artigo 3º - Todo o prôprietário rural que fechar as aberturas
de escoamento de águas pluviais e de irrigação ou
que causar quaisquer outros danos às estradas mu-
nicipais, arcará com o ônus das despesas decorren
tes de sua recuperação, que serã cobrada pela prô
pria Prefeitura.
Artigo 4º - Esta Lei, entrarã em vigor na data de sua publica
ção, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 07 de Maio de 1.990.
Registrada e publicada na data supra
Francisco Jos
ch£.

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