| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1968 / 1990 |
| Date | 1990-05-18 |
| Ementa | Autoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências. |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.968 de 18 de Maio de 1.990. "Autoriza doação de imóvel para ins- talação de indústria neste munici-/ pio e dã outras providências". Josê Tadeu de Resende, Prefeito do município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas/ atribuições que lhe são conferidas por Lei: Faz saber que a Câmara Municipal / de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a doar a firma Inorbase Indústria e Comércio de Materi ais Básicos Ltda,CGC MF nº 62.542.014.0001-94, regis-/ trada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob/ nº 35.209.148.437, a fim de nele instalar, construir e expandir na Fábrica Indústrial o imóvel de proprie dade da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme ma tricula nº averbação 10/2.617, livro 2 do Cartório / de Registro de Imóveis local, constituído da área "A" com 15.000 m2 de ârea, localizado no Bairro dos Pau- las e Mendes, perímetro urbano do município, de acor do com a certidão do C.R.I., memorial descritivo e 7 planimetria constantes do processo PMP 038099/90, / parte integrante desta lei. Artigo 2º - A donatária Inorbase Indústria e Comércio de Materi- ais Básicos Ltda, obriga-se a construir na ârea obje to desta doação sua sede, fábrica e todas as instala ções industriais, cujo o funcionamento total deverã/ iniciar-se no prazo mâximo de dois(2) anos, contados da data em que se efetivar a Escritura pública de do ação, sob pena da área doada e as eventuais benfeito rias nela introduzidas ou edificadas, reverterem ao/ patrimônio do município, independentemente de reten- ção ou indenização de quaisquer espécies. Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,cor rerão por conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Maio de 1,990. Geral 100x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOB 14