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← Piedade (SP)

norma nº 1968/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1968 / 1990
Date 1990-05-18
EmentaAutoriza doação de imóvel para instalação de indústria neste município e dá outras providências.
native_id2890

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.968 de 18 de Maio de 1.990.
"Autoriza doação de imóvel para ins-
talação de indústria neste munici-/
pio e dã outras providências".
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do
município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de suas/
atribuições que lhe são conferidas por Lei:
Faz saber que a Câmara Municipal /
de Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica a Prefeitura Municipal de Piedade, autorizada a
doar a firma Inorbase Indústria e Comércio de Materi
ais Básicos Ltda,CGC MF nº 62.542.014.0001-94, regis-/
trada na Junta Comercial do Estado de São Paulo sob/
nº 35.209.148.437, a fim de nele instalar, construir
e expandir na Fábrica Indústrial o imóvel de proprie
dade da Prefeitura Municipal de Piedade, conforme ma
tricula nº averbação 10/2.617, livro 2 do Cartório /
de Registro de Imóveis local, constituído da área "A"
com 15.000 m2 de ârea, localizado no Bairro dos Pau-
las e Mendes, perímetro urbano do município, de acor
do com a certidão do C.R.I., memorial descritivo e 7
planimetria constantes do processo PMP 038099/90, /
parte integrante desta lei.
Artigo 2º - A donatária Inorbase Indústria e Comércio de Materi-
ais Básicos Ltda, obriga-se a construir na ârea obje
to desta doação sua sede, fábrica e todas as instala
ções industriais, cujo o funcionamento total deverã/
iniciar-se no prazo mâximo de dois(2) anos, contados
da data em que se efetivar a Escritura pública de do
ação, sob pena da área doada e as eventuais benfeito
rias nela introduzidas ou edificadas, reverterem ao/
patrimônio do município, independentemente de reten-
ção ou indenização de quaisquer espécies.
Artigo 3º - As despesas decorrentes com a execução desta lei,cor
rerão por conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 4º - Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 18 de Maio de 1,990.
Geral
100x1 — SERTANEJA — 61/90 — MOB 14

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