| Tipo | Lei |
|---|---|
| Número / Ano | 1969 / 1990 |
| Date | 1990-05-25 |
| Ementa | Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara. |
| native_id | 2891 |
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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ, sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94] PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE Lei número 1.969 de 25 de Maio de 1.990. "Fixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câma- ra", Josê Tadeu de Resende, Prefeito do / Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su as atribuições que lhe são conferidas por Leis: Faz saber que a Câmara Municipal de/ Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei: Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun cionários e pensionistas da Câmara Municipal, con forme tabela abaixo: REGIME ESTATUTÁRIO PADRÃO CARGO VENCIMENTOS A - Servente-Porteiro CR$ 9.066,30 B - Secretârio Administrativo CR$43.604,00, PENSIONISTAS NOME PARENTESCO PENSÃO Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão/ à conta de dotações orçamentárias próprias. Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica- ção, e seus efeitos retroagem a 1º de Maio de 1.990 revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Maio de 1.990. 100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14