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← Piedade (SP)

norma nº 1969/1990

Tipo Lei
Número / Ano 1969 / 1990
Date 1990-05-25
EmentaFixa novos vencimentos e pensões aos funcionários e pensionistas da Câmara.
native_id2891

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Imagem gravada em meio digital pela Image One, extraída do original de propriedade da PREFEITURAMUNICIPAL DE PIEDADE a ser registrada pelo 60. Ofício de RTD do RJ,
sob o número de controle RMD 06 000.002, para guarda e conservação, nos termos dos arts. 127, VIl e 142 da Lei 6.015/73 e 41 da Lei 8.935/94]
PREFEITURA MUNICIPAL DE PIEDADE
Lei número 1.969 de 25 de Maio de 1.990.
"Fixa novos vencimentos e pensões aos
funcionários e pensionistas da Câma-
ra",
Josê Tadeu de Resende, Prefeito do /
Município de Piedade, Estado de São Paulo, etc., usando de su
as atribuições que lhe são conferidas por Leis:
Faz saber que a Câmara Municipal de/
Piedade, Decreta e ele promulga a seguinte Lei:
Artigo 1º - Ficam fixados novos vencimentos e pensões aos fun
cionários e pensionistas da Câmara Municipal, con
forme tabela abaixo:
REGIME ESTATUTÁRIO
PADRÃO CARGO VENCIMENTOS
A - Servente-Porteiro CR$ 9.066,30
B - Secretârio Administrativo CR$43.604,00,
PENSIONISTAS
NOME PARENTESCO PENSÃO
Artigo 2º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão/
à conta de dotações orçamentárias próprias.
Artigo 3º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publica-
ção, e seus efeitos retroagem a 1º de Maio de 1.990
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Piedade,SP., 25 de Maio de 1.990.
100x1 — SERTANEJA — 01/90 — MOD 14

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